TCE rejeita contas de prefeituras por despesas excessivas com pessoal

(foto: arquivo Portal Infonet)

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 2, emitir parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais das prefeituras municipais de Campo do Brito e Santa Rosa de Lima, referentes aos exercícios 2012 e 2013, respectivamente.

Os dois processos têm como relator o conselheiro Clóvis Barbosa, que destacou como fundamento principal para seus votos o excesso na despesa com pessoal em ambos os municípios, acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator seguiu ainda os entendimentos da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e do Ministério Público de Contas.

Sobre as contas da Prefeitura de Campo do Brito, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de José Jdovan da Silveira, o conselheiro relator enfatizou a “conduta antieconômica” do gestor, que manteve o percentual de gastos com pessoal “na curva de crescimento nos anos de 2013 (66,41%) e 2014 (67,75%), não se limitando o excesso da despesa pública com pessoal ao ano de 2012 (64,62%)”.

Já ao votar pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício de 2013, de responsabilidade de Valdir Bispo dos Santos, o relator também ressaltou que “o excesso na despesa com pessoal é falha extremamente grave, valendo o registro que, no exercício posterior, o ex-gestor aumentou o percentual de 69,39% em 2013 (ora analisado) para 70,14% em 2014”.

A LRF estabelece o limite de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Os municípios que estão acima disso podem ser proibidos de celebrar convênios com os governos Estadual e Federal, além da aplicação de penalidades ao gestor.

Na sessão plenária do último dia 26, o conselheiro presidente Ulices Andrade chamou atenção para dados do sistema de auditoria do TCE, o Sagres, indicando que, dos 75 municípios sergipanos, 67 fecharam o ano de 2017 descumprindo o limite de gastos com pessoal.

“É nosso dever constitucional alertarmos os gestores para que eles mantenham o devido equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a LRF, evitando vedações ou punições que causarão prejuízos à população”, comentou o conselheiro presidente.

Fonte: Ascom TCE

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