TCE rejeita contas de três ex-prefeitos do interior

TCE rejeita contas de ex-prefeitos de Divina Pastora, São Miguel do Aleixo e Riachão (Foto: Acrísio Siqueira)

Três ex-prefeitos de municípios sergipanos tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta, 25: Laelson Meneses da Silva, de Riachão do Dantas; José Jairson da Graça, de São Miguel do Aleixo; e José Carlos de Souza, de Divina Pastora. As contas se referem aos exercícios financeiros de 2005, 2006 e 2007, respectivamente.

Os processos alusivos às contas dos ex-gestores de Divina Pastora e São Miguel do Aleixo tiveram como relator o conselheiro Ulices Andrade, enquanto as contas do ex-gestor de Riachão do Dantas foram relatadas pelo conselheiro-substituto Alexandre Lessa. Em todos os casos, o colegiado seguiu os votos dos relatores, decidindo pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas.

Com relação às contas da Prefeitura de Riachão do Dantas, referentes ao exercício de 2005, de responsabilidade do ex-prefeito Laelson Meneses da Silva, o Tribunal considerou o descumprimento do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), "haja vista que fora aplicado o percentual de 64,91% da Receita Corrente Líquida em despesas com Pessoal no Poder Executivo", diz o relatório apresentado pelo conselheiro.

Também foram encontradas irregularidades formais não sanadas pelo interessado, sobretudo no que tange às divergências de informações ao Sisap e aos registros indevidos no Balanço Patrimonial e no Passivo Permanente.

São Miguel do Aleixo

Já a recomendação pela rejeição das contas da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, referentes ao exercício de 2006, de responsabilidade do ex-prefeito José Jairson da Graça, se deu em função da incompatibilidade dos dados informados ao Sisap referentes à Receita Arrecadada; além dos dados apresentados no Relatório de Gestão Fiscal, que encontram-se divergentes das informações apresentados nos Demonstrativos da prestação de Contas, com relação a Pessoal.

Outra falha constatada está no descumprimento à Lei Orçamentária Anual, em razão do repasse a menor para o Legislativo Municipal: o repasse para a Câmara Municipal, a título de duodécimo, importou em R$ 250.791,20, representando 80,90% do total orçado de R$ 310.000,00, descumprindo o Artigo 29 da Constituição Federal.

Divina Pastora

Por fim, o colegiado decidiu recomendar a rejeição das contas anuais da Prefeitura de Divina Pastora, referentes ao exercício de 2007, de responsabilidade do ex-prefeito José Carlos de Souza, considerando a ausência de documentos que deveriam acompanhar a Prestação de Contas; a incompatibilidade dos dados informados ao Sisap referentes à Receita Arrecadada; incorreção no somatório das Despesas Orçamentárias apresentadas no Balanço Financeiro; e a divergência de dados, junto ao Sisap, quanto às disponibilidades financeiras.

O Tribunal considerou ainda que os dados apresentados no Relatório de Gestão Fiscal, com relação a Despesas com Pessoal, encontram-se divergentes das informações apresentadas nos Demonstrativos da Prestação de Contas; e a ausência de Registro, na Prestação de Contas, dos valores repassados para a Câmara, referentes ao Duodécimo.

Fonte: TCE/SE

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