O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal, medida judicial para buscar esclarecimento sobre o imbróglio jurídico institucional criado com a liminar concedida pelo Ministro Presidente do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu os efeitos da aposentadoria do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto restabelecendo a liminar concedida no Mandado de Segurança número 237/2008, em andamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Flávio é conselheiro, mas não pode participar das sessões
Com o cumprimento dessa ordem judicial a composição da Corte de Contas estadual passou a ser integrada por 08 (oito) Conselheiros, em confronto com as disposições constitucionais que determinam que os Tribunais de Contas sejam compostos por 07 (sete) Conselheiros.
Segundo o Coordenador Jurídico do TCE Marcos Brito a impugnação interposta é a medida processual prevista no artigo 15 da Lei n. 8.038/90 e no artigo 159 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e busca, de forma legítima, obter o pronunciamento do STF para que seja esclarecida a forma compatível do cumprimento da decisão com a previsão constitucional sobre a composição do Tribunal de Contas.
Brasília
A impugnação interposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi protocolada esta tarde, através de fax, sob o número 91012/2009. Amanhã cedo o advogado Thiago Davis, da Coordenadoria Jurídica do TCE viaja a Brasília levando os originais do documento para atender às exigências processuais.
Fonte: TCE
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