TJ concede liminar suspendendo gratuidade no transporte

Magistrados concedem liminar que suspende gratuidade para pessoas acima de 60 anos no transporte (Foto: Arquivo Infonet)

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concederam uma medida cautelar, em caráter liminar, a favor da Federação das Empresas de Transporte da Bahia e Sergipe, suspendendo os efeitos da lei que concede gratuidade no transporte coletivo para idosos acima de 60 anos.

No pedido, a parte autora argumentou que haviam vícios de forma, ou seja, que iniciativas deste tipo deveriam ser tomadas pelo poder executivo, e não pelo poder legislativo, e alegou também vício material, alegando a sua inconstitucionalidade.

O desembargador José dos Anjos relatou pela concessão da liminar baseando-se no artigo 30 da Constituição Federal, que assegura que os municípios podem prestar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos, inclusive os de transporte coletivo. Utilizou-se também de resoluções do Supremo Tribunal Federal (STF) para alegar que o poder legislativo de Aracaju não observou regramentos constitucionais e que a lei desencadeia no aumento de despesas públicas.

O Ministério Público (MP/SE), por meio do procurador de Justiça Eduardo D’Ávila, argumentou que a lei aprovada afronta a Lei Orgânica do Município, que aponta que devem ser indicadas as fontes de custeio das gratuidades.

José Gomes de Brito: "Vamos tentar reverter no mérito" (Fotos: Portal Infonet)

O procurador da Câmara de Vereadores de Aracaju, José Gomes de Brito, afirmou que a defesa irá tentar reverter, no mérito, decisão dos magistrados. “O processo ainda vai ser apreciado com mais cautela, ainda haverá uma decisão de mérito definitiva. Entendemos que houve alguns equívocos, uma vez que ela se fundamenta na iniciativa que deveria ser do executivo, quando vemos que a lei não altera funcionamento do serviço público. A lei aprovada só confirma o que a Constituição Federal já autoriza e o que o Estatuto do Idoso já permite. Não tem violação à matéria orgânica, tributária ou orçamentária”.

O vereador Seu Marcos (PHS), autor do projeto de lei, lamentou a suspensão do benefício. “Vejo com tristeza, mas temos que cumprir. Vamos respeitar a decisão do pleno, iremos aguardar o julgamento final e tentar reverter. É assim mesmo, fiz a minha parte, assim como a Câmara”.

Seu Marcos lamenta decisão dos desembargadores do TJ

Agora, os efeitos da lei estão imediatamente suspensos, ou seja, os idosos acima de 60 anos, pelo menos por enquanto, não têm mais direito à isenção da tarifa. A procuradoria da Câmara tem 30 dias para prestar novas informações. Depois disso, o Ministério Público irá se pronunciar e o relator definirá uma nova data para que o processo seja julgado.

Por Victor Siqueira

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