TJ declara inconstitucional Lei do IPTU de Aracaju

Diógenes, à esquerdaegenda, e Alberto Romeu: votos divergentes (Fotos: POrtal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a Lei 145/2014, aprovada durante a gestão do ex-prefeito João Alves Filho (DEM), que alterou a base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), promovendo reajuste anual de 30% até o ano de 2022. Apesar de declarada inconstitucional, a decisão da maioria dos desembargadores não retroagirá e os contribuintes que já pagaram o imposto não terão restituição.

Mas a prefeitura fica obrigada a aplicar a base de cálculo antiga para as próximas cobranças do imposto ou enviar nova lei, considerando a lei que estava vigente nos anos anteriores a 2014, conforme explica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), Henri Clay Andrade.

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator do processo, foi o único a votar pela constitucionalidade da lei 145/2014, entendendo que o município teria obrigação de atualizar a base de cálculo que já estava defasada e, no voto, considerou inconstitucional apenas o patamar de 60% aplicado para reajustar a planta dos imóveis não edificados. Mas foi voto vencido, declarando vitorioso o voto dissidente apresentado pelo desembargador Diógenes Barreto.

Alberto Romeu: voto vencido

Acompanharam o voto dissidente, os desembargadores Cezário Siqueira Neto, presidente do TJ de Sergipe, Roberto Porto, Luiz Mendonça, Osório de Araújo Ramos, Edson Ulisses de Melo, Ruy Pinheiro, Elvira Almeida e Ana Lúcia dos Anjos.

Prefeitura

A Prefeitura de Aracaju respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e vai aguardar a publicação do acórdão para recorrer da decisão. A Prefeitura afirma ainda que a população aracajuana entende que a revogação do aumento anual de 30% existiu por parte da atual gestão e o pagamento do IPTU em 2018 comprova isso. O dinheiro arrecadado é investido diariamente nas obras executadas na cidade, nas ações da administração e nos serviços ofertados. 

Por Cássia Santana

A  matéria foi alterada às 17h13 do dia 21/03 para acréscimo de nova nota da PMA

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