O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) manteve a condenação por crime contra a honra e de calúnia, que teria sido cometido pelo ex-prefeito Manoel Messias Sukita, de Capela, contra o senador Antonio Carlos Valadares (PSB). Por este crime, Sukita foi condenado a um ano, dois meses e 23 dias de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade. O advogado Emanuel Cacho, que atua na defesa do ex-prefeito, pediu revisão criminal, anexando um laudo da Polícia Federal atestado que a assinatura do ex-prefeito teria sido falsificada em pedido de renúncia de candidatura anexado ao pedido de registro protocolado no Tribunal Regional Eleitoral no ano de 2014.
Com este documento, o advogado primou pela nulidade do processo, com a absolvição do ex-prefeito de Capela. O pedido de revisão criminal, embasado neste documento fornecido pela Polícia Federal, foi julgado nesta quarta-feira, 21, pelo pleno do TJ de Sergipe.
A desembargadora Elvira Almeida, relatora do processo, entende que a sentença aplicada a Sukita pelo crime de calúnia não estaria relacionado à falsificação de assinatura e por este motivo, votou pela manutenção da pena. “A questão aqui não é o crime de falsificação do documento, mas crime de ofensa à honra e calúnia”, justificou a desembargadora. Voto acompanhado pelos demais desembargadores.
Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima informou que durante todo o processo que tramitou na Justiça Eleitoral, o ex-prefeito nunca arguiu a falsificação da assinatura no documento relacionado à renúncia de candidatura. O ex-prefeito, segundo o desembargador Ricardo Múcio, apenas se limitou a argumentar que estaria desistindo da renúncia de se candidatar a deputado estadual nas eleições que ocorreram em 2014.
Na época, de posse do laudo pericial fornecido pela Polícia Federal, o ex-prefeito Sukita ocupou emissoras de rádio, responsabilizando o senador Antonio Carlos Valadares, assessores jurídicos e dirigentes do PSB pela falsificação da assinatura dele no documento encaminhado à Justiça Eleitoral.
Em entrevistas que concedeu a diferentes órgãos de imprensa, Sukita chegou a classificar o senador Valadares de “falsário, traíra, trambiqueiro e marginal”. O senador reagiu e ingressou com ação judicial por crime de calúnia e foi vencedor.
Defesa
O advogado Emanuel Cacho explicou que o Poder Judiciário, ao condenar Sukita naquele processo e ao indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito, teria sido induzido a erro pelo próprio PSB e pelo senador Antonio Carlos Valadares que apresentaram à justiça eleitoral um laudo divergente daquele apresentado pela Polícia Federal. “E foi por causa desse documento falso que Sukita se sentiu no direito de ofender”, analisa o advogado.
Cacho diz que Sukita estava preso quando foi surpreendido com as informações sobre o suposto pedido de renúncia à candidatura dele a deputado estadual na época. “Então, ele disse que não tinha interesse em renunciar”, ressaltou o advogado, fazendo referência aos argumentos do desembargador Ricardo Múcio. “Há um erro judicial que deve ser corrigido”, observa, que já está preparando nova peça jurídica para recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Já o advogado Evânio Moura fez a defesa do senador Antonio Carlos Valadares e defendeu a manutenção da pena. “Discordo de absolutamente tudo do que foi dito pelo doutor Manuel Cacho e destaco o acerto das decisões judiciais”, ressaltou Moura. Na sustentação oral, Evânio Moura destacou trecho e os termos utilizados por Sukita para “agredir o senador Valadares” nas entrevistas que ele concedeu a diferentes veículos de comunicação. “Esse laudo [da Polícia Federal] em hipótese alguma diz que o senador Valadares é trambiqueiro ou falsário”, ressaltou.
Por Cassia Santana
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