A multa de R$ 100.000,00 aplicada a Dr. Samuel Carvalho e Dr. Vagnerrogeris, candidatos a prefeito e vice em Nossa Senhora do Socorro, nas eleições de 2020, foi afastada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) após julgamento que aconteceu na última terça-feira, 11.
A multa havia sido aplicada pelo Juiz Eleitoral do município de Nossa Senhora do Socorro, em razão de uma carreata de agradecimento que Samuel e Vagnerrogeris tinham feito dois dias após as eleições. Como justificativa para aplicação da multa, o Juiz Eleitoral entendeu que a carreata desrespeitou uma decisão judicial anterior, bem como uma portaria editada pelo próprio magistrado proibindo atos de comemoração em relação às eleições.
No julgamento que afastou a multa, com cinco contra dois votos, o TRE entendeu que a Justiça Eleitoral era incompetente para julgar a questão remeteu o processo para a Justiça Comum Estadual, para que esta apure o fato. “A decisão foi extremamente acertada, porque após as eleições não há que se falar em ato de campanha, e a carreata de agradecimento se tratou de um ato comum que só pode ser avaliado pela Justiça Estadual. Por isso, está correto o posicionamento do TRE em reconhecer que a multa não poderia ser aplicada”, ressaltam os advogados de Dr. Samuel e Vagnerrogeris.
A partir desta decisão, o processo n° 0601135-90.2020.6.25.0034 segue para a Justiça Comum, que dará a última palavra sobre o caso.
Com informações da Assessoria Jurídica
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B