O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado estadual Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir (PR), consagrado campeão das urnas, eleito com mais de 42 mil votos nas eleições de 2018. Além de condená-lo à perda do mandato, o TRE deixa o deputado inelegível por um período de oito anos. Decisão que afeta também o pai dele, Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, prefeito de Itabaiana. Conforme o entendimento da maioria dos membros do TRE, o prefeito de Itabaiana exerceu influência para eleger o filho, usando a estrutura da administração municipal, fato que teria contribuído para afetar o equilíbrio do pleito eleitoral.
A decisão do TRE ainda cabe recurso. O advogado Fabiano Feitosa usou a tribuna da Corte Eleitoral para defender o mandato do parlamentar, observando que as ações do prefeito em nada interferiram no resultado eleitoral. Para Fabiano Feitosa, o parlamentar teria grande densidade eleitoral, mesmo se os votos que ele conquistou no município de Itabaiana fossem excluídos. E enalteceu que os autos não revelam prática de crime eleitoral.
Mas o desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, divergiu do entendimento da defesa para acatar os argumentos da procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, representante do Ministério Público Federal, que defendeu a cassação do parlamentar e os efeitos desta prática ao prefeito. Para o desembargador Diógenes Barreto, os crimes apontados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral se caracterizam como um verdadeiro “nexo umbilical”, nos atos que vinculam a atuação do prefeito, enquanto gestor público, à candidatura do filho.
A candidatura de Talysson foi batizada de onda azul, cor predominante na propaganda eleitoral. Mesma cor utilizada pelo prefeito para pintar os prédios públicos do município. E, mesmo advertido e multado quanto à suposta prática de crime eleitoral, o prefeito teria insistindo no mesmo comportamento. O que se caracterizou como item agravante no julgamento do processo ocorrido na tarde desta quarta-feira, 15, na sede do TRE em Aracaju. Para o desembargador, o que se configurou o abuso foi justamente a repetição desses atos. “Foram mais de 20 ações”, observou o desembargador, ao proferir o voto.
Divergência
A juíza Sandra Regina Câmara, apesar de fazer boas referências ao voto do relator, abriu divergência, observando que as irregularidades detectadas na campanha eleitoral do deputado estadual e nos atos administrativos do prefeito Valmir de Francisquinho não teriam forças para “modificar a soberania da manifestação popular do voto” e cassar o mandato de Talysson de Valmir. Ao voto divergente, apenas se somou o juiz Joabi Gomes.
Por maioria, o voto do relator predominou no TRE. Mas a defesa ainda utilizará novos meios para recorrer da decisão.
por Cassia Santana
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