TRE defere candidaturas de Gilmar e Rogério Carvalho

Gilmar Carvalho continua candidato
O TRE/SE julgou na mesma sessão as ações de impugnação propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra os candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente, Gilmar Carvalho (PSC) e Rogério Carvalho (PT). O Tribunal deferiu as candidaturas de ambos, mas a PRE irá recorrer no prazo de três dias.

No caso de Gilmar Carvalho (PSC), o TRE entendeu não ser possível a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em 2005, quando era deputado estadual, Gilmar Carvalho renunciou ao cargo para não sofrer processo disciplinar da Assembleia, conduta vedada pela Lei Complementar 135/2010. O procurador Ruy Nestor explica que não concorda com a não aplicação da Lei da Ficha Limpa e, por isso, irá recorrer.

No julgamento da ação contra Rogério Carvalho (PT), o Tribunal entendeu que não houve dolo do ex-secretário de Estado da Saúde em ato de improbidade. À época em que foi secretário, Rogério Carvalho teve as contas do Hospital de Urgências de Sergipe João Alves Filho (Huse) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também neste caso, a PRE irá recorrer e caberá ao TSE dar a decisão final.

Fonte: MPF/SE

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