TRE divulga manual sobre convenções e candidaturas
O registro de candidaturas deve ocorrer até 15 de agosto (Foto: Divulgação) |
Em 2018, ocorrerão eleições gerais para os cargos de presidente, vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Embora o pleito só aconteça no primeiro domingo de outubro (7/10/2018), a partir do mês de julho (período das convenções partidárias) até o dia 15 de agosto, os partidos políticos deverão requerer na Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos que disputarão as eleições.
Com o objetivo de orientar e auxiliar os partidos políticos e os candidatos no que diz respeito à realização das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidatura, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe elaborou um manual detalhado sobre o assunto.
Com as convenções partidárias, formam-se as coligações. Imediatamente após as convenções partidárias, vem a fase de registro de candidatos, que é uma das etapas mais importantes de todo o processo eleitoral, visto que não há eleições se não houver candidatos registrados no órgão competente da Justiça Eleitoral.
O material elaborado pelo TRE-SE busca oferecer orientação sobre as regras vigentes que disciplinam as convenções partidárias e o registro de candidatos.
Fonte: TRE/SE