O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) concluiu o julgamento do pedido de impugnação da candidatura à reeleição do governador Belivaldo Chagas (PSD), formalizado pelo PSB, que tem o deputado federal Valadares Filho como candidato ao Governo do Estadual. Por maioria, os membros do TRE concederam ao governador o direito de disputar a reeleição, deferindo também o registro de candidatura de Eliane Aquino (PT), que ocupa a vaga de vice na coligação ‘Pra Sergipe Avançar’.
O Ministério Público Eleitoral informa que irá recorrer da decisão ao TSE por entender que a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontada pela coligação adversária, gera inelegibilidade.
O registro de Eliane Aquino foi julgado sem polêmicas, destacado que a candidata está em condições de elegibilidade, entendimento unânime dos membros do TRE. Com a decisão da maioria, tornaram-se vencidos o voto divergente defendido pelo juiz Marcos Antonio Garapa de Carvalho, que foi acompanhado apenas pelo desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima.
Vista
O julgamento da ação de impugnação movida pela coligação ‘Um Novo Governo para Nossa Gente’, encabeçada pelo deputado federal Valadares Filho, foi iniciado na segunda-feira, 3, mas suspenso em decorrência do pedido de vista do desembargador Ricardo Múcio.
Nesta terça-feira, 4, o desembargador apresentou voto, acompanhando a divergência por entender que as recomendações e a multa aplicadas ao então secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, por contratação de professores sem concurso público e pelas deficiências na oferta da merenda escolas registradas em escolas públicas da rede estadual teriam caráter sancionador e, portanto, fato gerador de inelegibilidade. Mas os demais membros mantiveram a posição anterior e acompanharam o voto do juiz José Dantas, relator do processo.
O juiz José Dantas apresentou voto contra a impugnação, defendendo o deferimento do registro de candidatura do governador Belivaldo Chagas, em sessão do pleno do TRE realizada na segunda-feira, 3. E, nesta terça, 4, o juiz José Dantas voltou ao debate e manteve o voto pelo deferimento da candidatura do governador, destacando que ele, enquanto juiz, não encontrou nos autos provas de que o Tribunal de Contas tivesse rejeitado as contas apresentadas por Belivaldo Chagas referente ao período que ele ocupou o cargo de secretário de Estado da Educação.
Por Cassia Santana
A matéria sofreu acréscimo de informação às 17h22 do dia 04/09 para informar que o MPE irá recorrer da decisão.
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