O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recusou o pedido de impugnação formalizado pelo Ministério Público Eleitoral para assegurar ao empresário Ivan Leite o direito de disputar a vaga de vice-governador na chapa majoritária encabeçada pelo senador Eduardo Amorim na disputa pelo Governo de Sergipe.
Por unanimidade, os membros do tribunal opinaram pela deferimento do registro de candidatura do empresário, em decisão tomada nesta terça-feira, 11. A equipe de advogados de defesa da coligação já estava apta para apresentar os argumentos pelo deferimento de registro, mas a sustentação oral foi dispensada em decorrência do entendimento unânime dos membros do Tribunal Regional Eleitoral contra o pedido de impugnação formalizado pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
Para apresentar o pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a vice, a procuradora regional eleitoral baseou-se em rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado por falta de concurso público para contratação de pessoal na época em que Ivan Leite exercia mandato de prefeito de Estância, tese combatida e derrubada pelo TRE.
Outros Registros
Na mesma sessão, os membros do TRE também deferiram o registro de candidatura do senador Eduardo Amorim, que disputará o Governo do Estado ao lado de Ivan Leite, e também do deputado federal André Moura (PSC) para disputar o Senado nesta mesma coligação. Mas os candidatos Aguinaldo de Verso [José Aguinaldo Neves Cunha] e Edvaldo dos Santos, indicados a disputar as duas vagas na suplência de André Moura, não tiveram a mesma sorte que os seus aliados.
Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral entenderam como procedentes os argumentos do Ministério Público Eleitoral e acataram a impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura de Aguinaldo de Verso e de Edvaldo dos Santos. A Justiça Eleitoral entende que o pretenso candidato Aguinaldo de Verso é enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em processo criminal, já transitado em julgado, por crime contra o patrimônio, na modalidade usurpação, e produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização. Quanto a Edvaldo dos Santos, o Ministério Público Eleitoral explica que ele não apresentou uma certidão criminal exigida pela Justiça Eleitoral.
Os interessados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por Cassia Santana
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