TRE mantém cassãção de prefeitos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE) manteve cassações dos ex-prefeitos dos municípios de Rosário do Catete e de Riachão do Dantas. E  acataram o recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Indiaroba, João Eduardo Araújo contra decisão que o acusava de prática de abuso de poder político e o penalizava.

O pleno apreciou o Agravo Regimental interposto pelo ex-prefeito de Rosário do Catete Etelvino Barreto Sobrinho, pedindo efeito suspensivo na decisão de primeiro grau que cassou o seu diploma e o do vice-prefeito.

No julgamento, o relator da ação, Juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, entendeu que uma nova mudança no comando do Poder Municipal poderia trazer instabilidade administrativa e negou provimento ao recurso. Além disso, suspendeu a realização de novas eleições até o julgamento da Ação Cautelar.

A Desembargadora Suzana Maria e o Juiz Gilson Félix acompanharam o voto do relator. Contudo, os Juízes Juvenal Rocha, José Anselmo e Álvaro Joaquim Fraga se posicionaram pela divergência, resultando no empate do julgamento. O Desembargador Luiz Mendonça, então, pediu mais dados para proferir seu voto, e proferiu o voto de minerva, acompanhando a decisão da relatoria.

Riachão

Os membros do pleno apreciaram ainda os Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 3245, interposto por ex-prefeito de Riachão do Dantas, Laelson Meneses da Silva e pelo vice-prefeito José Almeida Fontes, contra decisão do Juízo Eleitoral da 4ª Zona que julgou improcedente pedido veiculado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ofertada por suposto abuso de poder político e econômico. O processo havia sido retirado de pauta na sessão do dia 15 de abril, em razão de pedido de vista do Juiz José Anselmo, o qual acompanhou o entendimento do Juiz relator Gilson Félix de negar provimento aos embargos. Os demais membros acompanharam o voto por unanimidade.

Indiaroba

O Pleno ainda apreciou o Recurso Eleitoral nº 3225, interposto por João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, contra a decisão do Juízo Eleitoral da 35ª Zona que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, intentada por suposta prática de abuso de poder político, condenando-o à pena de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos três anos subsequentes à eleição ocorrida em 05 de outubro de 2008.

O processo havia sido retirado de pauta em razão de pedido de vista pelo Juiz Juvenal Rocha no dia 13 de abril. O relator do processo, Juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, já tinha avaliado que havia elementos suficientes para a manutenção da decisão de primeiro grau e votado em negar provimento ao recurso. O Juiz Gilson Félix acompanhou a decisão da relatoria. Em contraponto, a Desembargadora Suzana Maria e os Juízes Juvenal Rocha e Gilson Félix votaram pela dissidência, dando provimento ao recurso eleitoral.

Fonte: TRE/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais