TRE mantém, por unanimidade, cassação do deputado João Bosco Costa

TRE manteve a cassação do deputado federal João Bosco Costa (Foto: Câmara dos Deputados)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta quarta-feira, 16, negar os embargos de declaração (recursos) apresentados pelo deputado federal João Bosco da Costa e manter a cassação do seu mandato pela prática de abuso de poder econômico.

De acordo com informações divulgadas pelo TRE, a relatora do caso, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, entendeu que os embargos eram meramente protelatórios, com o intuito de rejulgamento do mérito da causa.

Ainda segundo o TRE, tanto a decisão condenatória de cassação do mandato (ocorrida em 2019) quanto a decisão de negar os embargos de declaração foram tomadas por unanimidade de votos.

Relembre o caso

O deputado federal, eleito em 2018, teve seu mandato cassado pela justiça eleitoral de Sergipe em julgamento realizado em 2019. Contra o deputado Bosco Costa pesa a acusação de prática de abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral observou gastos exagerados e contratos padronizados para locação de veículos usados durante a campanha eleitoral e pediu a cassação do mandato do parlamentar.

Na época, a defesa explicou que vários documentos enviados à justiça eleitoral referente à prestação de contas do candidato não teria sido recepcionada pelo Tribunal Regional Eleitoral em consequência de um problema ocorrido no sistema. E explicou também que os contratos não foram dissimulados e que o volume de recursos utilizado estaria vinculado à locação dos veículos e também ao pagamento de despesas com a remuneração do motorista e também com o consumo de combustível.

Esta não é a primeira vez que a defesa apresenta recursos para reverter a decisão. Conforme noticiado pelo Portal Infonet, houve decisões em desfavor do deputado federal nos meses de novembro de 2019 e  janeiro de 2020.

A equipe de reportagem do Portal Infonet está à disposição do deputado federal e de sua defesa por meio do email jornalismo@infonet.com.br.

Por Verlane Estácio com informações do TRE/SE

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