A Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) divulgou nesta quinta-feira, 14, a relação de locais para votar em trânsito e Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. O prazo para pedir o voto em trânsito começa no dia 18 de julho e vai até o dia 18 de agosto.
De acordo com o TRE/SE, a eleitora ou o eleitor poderá votar em trânsito se estiver fora do seu domicílio eleitoral e tiver indicado outra cidade para votar. Nesse caso, somente poderá votar em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, somente Aracaju e Nossa Senhora do Socorro preenchem o requisito. Isso pode acontecer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
1. Locais de VOTO EM TRÂNSITO em Aracaju:
Escola Municipal Dom José Vicente Távora, situada na Rua Manoel Preto, 26, Bairro Industrial, Aracaju-SE (na 1ª Zona Eleitoral).
Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, situado na Rua Campos, 171, Bairro São José, Aracaju-SE (na 2ª Zona Eleitoral).
Colégio Liceu de Estudos Integrados, situado na Rua Marginal, 34, Bairro Coroa do Meio, Aracaju-SE (na 27ª Zona Eleitoral).
2. Locais de VOTO EM TRÂNSITO em Nossa Senhora do Socorro:
Escola Estadual Dr. José Freire da Costa Pinto, situada na Rua Dr. Manoel Dos Passos, 277, Centro, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Escola Municipal Professor Donald, situada na Rua Antônio Alves Pinto, s/n, Santa Cecília, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Escola Municipal Professora Maria da Conceição Cruz Vasconcelos (Antigo Marinúzia), situada na Rua São João, s/n, Jardim 2, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Escola Municipal João Vasconcelos Prado – OBSERVAÇÃO: as seções funcionarão no CapsRogalício Vieira Da Silva, situado na Rua M, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro, situada na Avenida 1, 420, Conjunto João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Centro de Excelência Profissionalizante Professora Neuzice Barreto, situado na Avenida Perimetral B, s/n, Conjunto Marcos Freire 2, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Escola Estadual Marinalva Alves, situada na Rua 66/63, s/n, Marcos Freire 2, Nossa Senhora do Socorro-SE.
Abrangência do voto em trânsito
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:
– quem estiver fora do município de origem, mas dentro do mesmo estado em que vota, desde que devidamente cadastrado para votar em trânsito, poderá participar das eleições votando para todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital);
– as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver no território brasileiro no dia das Eleições 2022, poderá votar em trânsito para o cargo de presidente da República, desde que habilitado no prazo.
Com informações do TRE/SE
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