TSE esclarece sobre suposta fraude nas Eleições Municipais de 2020

Ao longo do dia, relatos nas redes sociais disseminaram boatos envolvendo a totalização dos votos e justificativas
(Foto: José Cruz /Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que recebeu relatos de mensagens circulando nas redes sociais alegando que uma suposta fraude nas Eleições Municipais 2020 estaria em curso “com a chancela da Justiça Eleitoral”.

Segundo a mensagem, “os votos válidos e os de quem justifica estão em bancos de dados diferentes” e esses supostos “votos de quem justifica” poderiam ser atribuídos a “candidatos de esquerda”.

A alegação não tem nenhum cabimento por inúmeras razões. A principal delas é o fato de que o eleitor que justifica a ausência no pleito não vota. Assim, não há votos a serem “descarregados” a quem quer que seja. A urna eletrônica somente computa os votos que foram efetivamente recebidos, digitados pelos eleitores que compareceram à seção eleitoral e tiveram seu acesso liberado após a identificação pelos mesários.

A urna eletrônica grava os arquivos de votação separadamente dos arquivos de justificativa. Da mesma forma, o Cadastro Nacional dos Eleitores é atualizado com a informação de que o eleitor fez sua justificativa. Nesse sentido, havendo justificativa de ausência às urnas e votação ao mesmo tempo, a situação é facilmente identificada, e a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) – em seu papel de fiscal do cadastro – pode adotar medidas de apuração quanto ao fato.

Sistema de totalização

Esclarecemos também que não há separação de banco de dados em relação aos votos, às abstenções e às justificativas. Todas essas informações são tratadas em um mesmo sistema de totalização, devidamente auditado e com assinaturas digitais lacradas em audiência pública, com a participação de partidos políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

É importante lembrar que toda urna eletrônica emite um Boletim de Urna (BU) com os votos coletados ao longo do dia de votação. Assim, eventual tentativa de alteração de banco de dados seria rapidamente identificada com uma simples conferência do Boletim de Urna, que é impresso e entregue aos representantes de partidos políticos presentes nos locais de votação e disponibilizados posteriormente na internet.

Fonte: TSE

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