TSE nega habeas corpus e Sukita continua preso

Sukita no momento em que se apresentou à sede da PF em setembro deste ano (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o habeas corpus para manter preso o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, acusado por prática de corrupção eleitoral e crime de responsabilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente a denúncia para condená-lo e determinou a execução provisória da pena ao concluir o julgamento dos recursos interpostos pela defesa no dia 13 de setembro deste ano. Sukita se apresentou à Polícia Federal no dia seguinte e permanece preso no Complexo Penitenciário de Nossa Senhora da Glória.

No habeas corpus, os advogados de defesa argumentaram que a execução provisória da pena causa constrangimento ilegal ao ex-prefeito e pediram nulidade da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O habeas corpus foi julgado pelo pleno do TSE na noite da terça-feira, 14. Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao habeas corpus, entendendo que a decisão do TRE de Sergipe está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal para determinar a execução provisória da pena.

O advogado Manuel Cacho informou que a defesa continua atuando para garantir a liberdade e a absolvição do ex-prefeito de Capela. Segundo Cacho, a defesa está analisando os recursos que poderão ser interpostos e assegurou que recorrerá da decisão do TRE até a última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por Cassia Santana

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