O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito Luiz Melo de França e do vice José Miguel Lobo, do município de Neópolis. O recurso, classificado como agravo regimental, interposto pela defesa do prefeito, foi negado provimento por unanimidade dos ministros que participaram do julgamento ocorrido na noite da terça-feira, 26, no TSE. O prefeito é acusado de prestar atendimento médico gratuito em período eleitoral e que a atuação do então candidato teria exercido influência no resultado da eleição.
Na defesa, o prefeito e o vice negam que tenha cometido crime eleitoral. Os argumentos do prefeito e do vice não foram convincentes para a Corte Eleitoral Superior. No voto pela manutenção da cassação do prefeito e do vice, o ministro Edson Fachin, relator do processo, se manifestou alegando que “a alegação de que não houve quebra do padrão de comportamento na atuação médica durante o período eleitoral, dado que clinicava gratuitamente há anos, não impressiona”. O ministro justifica o posicionamento, destacando trechos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que retrata inúmeros receituários médicos expedidos pelo acusado. Conforme o TRE, o então candidato fazia os atendimentos na própria residência e que os receituários teriam sido expedidos no período eleitoral, após a desincompatibilização do então candidato do cargo que ocupava no hospital da cidade.
Para o ministro relator do recurso, esta atitude do então candidato viola a legislação eleitoral. Em Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral ainda não recebeu notificação da decisão do TSE. Cabendo recurso, o processo continuará em tramitação em Brasília. E, sendo mantido este entendimento, os autos retornam para Sergipe para que o TRE possa marcar uma nova eleição e a população ter a oportunidade de voltar às urnas para escolher democraticamente os novos prefeito e vice do município.
O Portal Infonet tentou contato com a defesa do prefeito, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
por Cassia Santana
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