A Resolução do Conselho Nacional de Justiça que visa assegurar o uso do nome social em todos os Tribunais do país foi aprovada no início de dezembro do corrente ano. Com a aprovação da regulamentação pelo CNJ, fica garantido às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores do Poder Judiciário, a utilização do nome social em seus registros funcionais e documentos.
Nome social é aquele adotado pela pessoa, por meio da qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado por ela própria. A proposta, que foi apresentada no ano de 2016, leva em consideração, dentre outros aspectos, a dignidade humana, fundamento da República Federativa e a necessidade de se dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários.
A presente decisão é mais uma demonstração do Poder Judiciário de sua preocupação em garantir o respeito à identidade de gênero e tratamento pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar o nome social nos atos escritos.
Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante no registro civil, devendo haver a inscrição “registrado(a) civilmente como”, para identificar a relação entre o prenome escolhido e prenome civil.
Fonte: TRE/SE
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