Uso do nome social é regulamentado em todo o Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que dispõe sobre uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais (Foto: TRE)

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça que visa assegurar o uso do nome social em todos os Tribunais do país foi aprovada no início de dezembro do corrente ano. Com a aprovação da regulamentação pelo CNJ, fica garantido às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores do Poder Judiciário, a utilização do nome social em seus registros funcionais e documentos.

Nome social é aquele adotado pela pessoa, por meio da qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado por ela própria. A proposta, que foi apresentada no ano de 2016, leva em consideração, dentre outros aspectos, a dignidade humana, fundamento da República Federativa e a necessidade de se dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários.

A presente decisão é mais uma demonstração do Poder Judiciário de sua preocupação em garantir o respeito à identidade de gênero e tratamento pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar o nome social nos atos escritos.

Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante no registro civil, devendo haver a inscrição “registrado(a) civilmente como”, para identificar a relação entre o prenome escolhido e prenome civil.

Fonte: TRE/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais