Vaga TCE: Governo aguarda decisão do Supremo

Susana venceu e Belivaldo voltou a questionar votação na Justiça (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ainda não saiu a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador de Sergipe em exercício, Jackson Barreto (PMDB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra alterações nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, determinadas pela Emenda Constitucional 45/2013, que modificou dispositivos da Constituição Sergipana. A ação é de relatoria do ministro Celso de Mello.

Segundo informações da PGE, no primeiro dispositivo, estabeleceu-se que os conselheiros do TCE/SE escolhidos pela Assembleia Legislativa de Sergipe deveriam, mais uma vez, ser aprovados, por voto secreto, após arguição pública pela mesma Casa Legislativa. Já na segunda disposição alterada pela aludida emenda constitucional, estabeleceu um prazo de vinte dias para o Governador nomear os Conselheiros do TCE e Desembargadores do TJSE.

“Para o Governo do Estado, as alterações ao texto da Constituição Estadual são inconstitucionais, pois divergem do modelo federal, estabelecido na Constituição da República, que é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. A primeira alteração promovida pela Emenda Constitucional cria fase no processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas inexistente no modelo federal de seleção de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja observância é obrigatória pelos Estados, sendo, portanto, contrária à Constituição Federal”, esclarece a Procuradoria Geral do Estado.

Mandado

Como já havia informado o Portal Infonet, a assessoria jurídica do candidato Belivaldo Chagas (PSB), entrou mais uma vez na justiça, no sentido de questionar o voto secreto quando da votação no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, quando da escolha por 13 votos a 0, do nome da deputada Susana Azevedo (PSC) para a vaga aberta com a aposentadoria da conselheira Isabel Nabuco.

“A ação judicial é somente com a finalidade de fazer valer a Constituição Federal, que prevê que o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado, deve se processar de forma aberta e transparente”, enfatiza.

O mandado de segurança impetrado será julgado pelo desembargador José dos Anjos. O primeiro em que Belivaldo Chagas saiu vitorioso foi julgado pela desembargadora Susana Carvalho.

Por Aldaci de Souza com informações da PGE

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