O juiz Edinaldo Cesar Santos Junior, da 2ª Vara Cível de Lagarto, solicitou à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclarecimentos a cerca da efetividade ou não do “trânsito em julgado” no processo no qual Valmir Monteiro, prefeito licenciado de Lagarto, foi condenado por improbidade administrativa.
Em cumprimento a sentença do STJ, o juiz de Lagarto suspendeu no último dia 8 de abril, por cinco anos, os direitos políticos de Valmir Monteiro e o proibiu de contratar com o poder público, determinando, consequentemente, a perda do seu mandato.
Porém, segundo relato do juiz neste novo despacho, fatos novos foram trazidos pela defesa de Valmir Monteiro, que, pautada em certidão oriunda do STJ, de 09/04/2019, informa que “após o ‘trânsito em julgado’ os autos serão remetidos ao STF” para apreciação de recurso.
A decisão publicada no dia 8 de abril, referente aos diretos políticos de Valmir Monteiro, está suspensa até que o juiz de Lagarto recebe oficialmente uma resposta do STJ.
Processo
O certificado de trânsito em julgado está relacionado a um processo por improbidade administrativa oriundo de uma denúncia do Ministério Público do Estado data de 2012, apontando que o Município de Lagarto-SE estava construindo três imóveis residenciais em área Área de Preservação Permanente (APP), que fazia parte da mata ciliar do Riacho Angola Cachorro. A sentença condenando Valmir Monteiro foi publicada em 2014.
Prisão
Atualmente, Valmir Monteiro está preso no Presídio Militar, em Aracaju, acusado de desvios de verbas públicas do Matadouro de Lagarto e da prática do crime de lavagem de dinheiro. A defesa realizou três pedidos de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas todos foram negados. Também houve um habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a ministra Rosa Weber, considerou inviável a análise e negou seguimento do pedido naquela Corte.
Recentemente, Valmir Monteiro, sofreu mais uma condenação judicial por ato de improbidade administrativa, acusado de superfaturar contrato e fraudar licitação para realizar show com a Banda Daniel promovido pela Prefeitura de Lagarto no ano de 2009, quando ele exercia mandato de prefeito
Por Verlane Estácio
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