Vereadores encerram mais uma sessão sem votar vetos

Vereadores encerram mais uma sessão sem votar os vetos do prefeito (Foto: Arquivo Infonet)

A Câmara de Vereadores, mais uma vez, adiou a votação dos vetos do poder executivo por falta de quórum. Nesta quarta-feira, 4, houve duas recomposições de quórum até que, por fim, não houve a quantidade suficiente de parlamentares para dar andamento à pauta.

O debate sobre a polêmica de ontem foi predominante. Entendimentos distintos sobre a previsão regimento interno ao número de votos para manter ou derrubar vetos continuou. Antes da primeira recomposição de quórum, a oposição anunciou que não iria registrá-lo.

Ainda assim, 14 vereadores registraram, quantidade suficiente para votar, já que para apreciar vetos são necessários pelo menos 13. No entanto, em seguida, Anderson de Tuca (PRTB) e Américo de Deus (REDE), pediram Juvêncio Oliveira (DEM), que então presidia a sessão, uma nova recomposição, por respeitar a ausência de Kitty Lima (REDE), autora de alguns dos projetos vetados e que estavam na lista.

Depois da solicitação, apenas seis vereadores ‘bateram ponto’ a sessão definitivamente encerrada. O prazo para votar os vetos encerrou no último dia 21 de março e a pauta está travada. Isso quer dizer que qualquer outro propositura não poderá ser analisada até que todos eles sejam votados.

Posições

O atraso na votação vem gerando insatisfação entre os parlamentares, assim como a quantidade – foram 22, mas três já foram votados – e as justificativas apresentadas pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). “É pura vaidade, ele veta porque a ideia não foi dele. Tem horas que há um constrangimento visível, até entre a própria bancada dele, porque não consegue sustentar tese de veto em projetos importantes para a sociedade”, criticou Élber Batalha (PSB).

Antônio Bittencourt (PC do B) afirmou que irá encaminhar, entre os vereadores da situação, parecer para manter os vetos. “São todos adultos, livres e senhores de si. Edvaldo não tutela ninguém. Os vetos são fundamentos em aspectos de natureza legal. Não é o mérito do projeto. O critério único e exclusivo da análise fria e técnica do poder executivo é a existência e constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Se o prefeito executar questões que amanhã sejam entendidas como inconstitucionais, incorre em fragilizar seu ponto de vista legal e sofrer as consequências. Cada um vota com sua consciência, mas vou orientar para que sejam mantidos”, finalizou.

Por Victor Siqueira

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