Ação civil visa garantir alimentação em maternidade

A FHS não reconhece a dívida com a empresa (Foto: Arquivo Infonet)

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora da saúde, Euza Missano, entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A ação teve o objetivo de garantir a oferta de alimentação especial para neonatos assistidos pela Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

Atualmente existem cerca de 15 bebês que sobrevivem da alimentação parenteral ofertada pela empresa Cenutri, contratada pela FHS. De acordo com a promotora Euza Missano, a preocupação maior do Ministério Público ocorre por conta de um débito existente da Fundação Hospitalar de Saúde para com a empresa contratada.

“A empresa não estaria mais suportando manter a assistência com o débito existente, e por isso, até o dia 29 de outubro, ela iria paralisar as atividades. Por conta dessa informação, o MP já de forma cautelar, está ajuizando a ação para que o judiciário possa determinar, tanto ao Estado quanto a Fundação, que não permita qualquer forma de paralisação ou desassistência a neonatais, mantendo a alimentação parenteral necessária”, conta.

Na ação, a promotora solicita que não haja a interrupção no fornecimento. Em caso de descumprimento da ordem liminar, será ajuizada uma multa diária.

Dívida

Em audiência realizada no dia 15 de outubro de 2012, o advogado da empresa Rafael Sandes, informou que a dívida do Estado está avaliada em R$ 707 mil. O advogado ainda sinalizou a possibilidade de suspensão dos serviços nos próximos 30 dias, caso não haja entendimento com a Fundação Hospitalar de Sergipe para o pagamento da dívida.

SES

A equipe do Portal Infonet entrou em contato com a assessoria da Fundação Hospitalar de Saúde que afirmou desconhecer que a empresa adotaria medidas de suspensão da alimentação. Segue a nota na íntegra.

"A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) foi surpreendida com a notícia de que a referida empresa adotaria medidas de suspensão do fornecimento da alimentação parenteral na Maternidade N. Sra. de Lourdes, uma vez que nem a maternidade, nem a Fundação foram notificadas pela empresa, como deve ser procedido nesses casos. Além disso, a Diretoria Administrativa Financeira da Fundação tem programado o pagamento do débito de forma parcelada, tendo, inclusive pactuado com o representante da empresa o pagamento de parte do valor. Até a presente data, não recebemos nenhuma notificação da Justiça sobre a referida ação".

Por Aisla Vasconcelos

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