TCE determina suspensão de licitação da Saúde Estadual

A decisão tem o intuito de esclarecer itens do edital questionados por meio de denúncia protocolada no TCE pela empresa CR Oxigênio Gases e Equipamentos Ltda. (Foto: TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 12, a concessão de medida cautelar determinando a suspensão do pregão eletrônico nº 171/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, previsto para o próximo dia 23, que tem como finalidade a contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais, instalação de tanques criogênicos e fornecimento em cilindros.

Conforme o conselheiro Carlos Alberto, relator da matéria, a decisão tem o intuito de esclarecer itens do edital questionados por meio de denúncia protocolada no TCE pela empresa CR Oxigênio Gases e Equipamentos Ltda., que podem ocasionar interpretações subjetivas no julgamento das propostas e prejudicar os licitantes.

Dessa forma, a gestora responsável, Mércia Simone Feitosa de Souza, será citada para retificar o que foi apontado ou apresentar defesa.

Ao votar pelo deferimento da cautelar, o conselheiro relator seguiu os entendimentos da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e do Ministério Público de Contas, que se pronunciou por meio de parecer do procurador-geral, Luis Alberto Meneses.

Entre os itens do edital a serem corrigidos, de acordo com o opinamento do parquet de Contas, está a necessidade de “disposição expressa sobre qual documentação deve ser apresentada pelas empresas que não são fabricantes nem envasadoras para que atestem a origem legal do produto”.

O parecer diz também ser necessária a correção do “projeto básico e demais documentos para incluir, especificar ou atestar as características das instalações existentes e/ou pretendidas no que se refere às áreas de engenharia envolvidas”. Outro item pendente, segundo a cautelar do Tribunal, está no “detalhamento sobre prazo e transição dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades de saúde”.

A decisão do TCE enfatiza ainda ser imprescindível não haver solução de continuidade na prestação do serviço público de saúde, especialmente no período atual, de grave crise sanitária.

Secretaria de Estado da Saúde

A SES se pronunciou sobre o assunto e informou que está analisando a decisão tomada pelo TCE.

Fonte: TCE

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