Desembargador determina mudanças na terceirização do Nestor Piva

Desembargador José dos Anjos considera pandemia do coronavírus (Foto: Arquivo TRE/SE)

O desembargador José dos Anjos, do Tribunal de Justiça de Sergipe, determinou mudanças no contrato de terceirização entre a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e a empresa Centro Médico do Trabalhador na gestão da Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte Doutor Nestor Piva. Na decisão, o desembargador, ao se manifestar em agravo de instrumento interposto pela vereadora Emília Corrêa (Patriota), considerou o atual momento decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) frente ao coronavírus, a infecção COVID-19, que já matou duas pessoas em Sergipe e milhares de outras no mundo.

A vereadora Emília Correa ajuizou ação popular bem antes da atual crise na saúde internacional, ainda no segundo semestre do ano passado, com o objetivo de anular a prorrogação por dois períodos consecutivos de 180 dias do contrato emergencial que terceirizou o Nestor Piva. O pedido liminar foi indeferido na primeira instância, na 3ª Vara Cível de Aracaju, por onde tramita a ação. Mas a vereadora recorreu junto à Câmara Cível do TJ e conseguiu modificar aquela sentença do juízo da 3ª Vara Cível.

O desembargador José dos Anjos, relator do agravo de instrumento interposto pela parlamentar, determinou a modificação do contrato para permitir a contratação dos profissionais concursados do município além de submeter a aplicação de recursos à transparência, à economicidade e ao controle interno e externo, esse último prerrogativa dos vereadores.

“Interpusemos agravo de instrumento ao TJ, pedindo a anulação porque, por lei, não pode um contrato emergencial ser prorrogado por mais de 180 dias com o mesmo objeto. O que é o caso. Em resumo, os contratos antigos foram feitos para administrar o hospital, e o mais recente, se justificaria apenas para atender as demandas específicas de COVID-19”, explicou a parlamentar.

Segundo a decisão do desembargador José dos Anjos, caso ocorresse a suspensão do contrato, nesse momento calamidade pública, haveria prejuízos para população, por isso, os pedidos da Ação Popular foram parcialmente deferidos. “Por isso, ao invés de anular, será concedido parte da liminar. Outro ponto é que os médicos concursados que já estavam lotados na entidade, continuem sendo aproveitados, havendo transparência de todos os gastos usados no combate ao coronavírus e que esse contrato seja de do máximo 180 dias, ou menor, caso essa crise acabe antes do prazo”, observou o magistrado, na decisão.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que vai recorrer da decisão e esclarece que há posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a manutenção da terceirização da unidade hospitalar, por entender que, neste momento de pandemia de coronavírus, não se deve esvaziar uma unidade de saúde tão importante para a população.

De acordo com a PGM, a ação movida por Emília Corrêa já havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE). Conforme a PGE, quando isso ocorre, uma das ações fica suspensa e a outra prossegue. Neste caso, pelo entendimento da PGE, deve prosseguir a ação movida pelo MPE.

Com informações da Assessoria Parlamentar

 

 

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