(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
As aposentadorias por invalidez permanente, concedidas pelo Sergipeprevidência a partir de 01 de janeiro de 2004, cujos servidores foram admitidos no serviço público até 31 de dezembro de 2003, terão o cálculo de seus proventos revistos para cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 70/2012. Da mesma forma, as pensões decorrentes destas aposentadorias serão revisadas para se adequar à nova legislação. Atualmente, o Sergipeprevidência possui em sua folha de pagamento 89 aposentadorias por invalidez permanente, além de 06 pensões nessa condição.
As aposentadorias por invalidez permanente, concedidas a partir de 01 de janeiro de 2004, cujos servidores foram admitidos no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terão o cálculo de seus proventos revistos para cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Da mesma forma, as pensões decorrentes destas aposentadorias serão revisadas para se adequar à nova legislação previdenciária federal. Além da revisão dos valores, a EC nº70 também estabelece que a paridade se estende a estes benefícios, ou seja, serão reajustados na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores em atividade, com direito às mesmas vantagens.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº 70 deixa bem claro que os efeitos financeiros decorrentes da alteração na forma de cálculo dos benefícios contemplados por ela entram em vigor a partir da data da sua promulgação, e não retroagem à data da concessão da aposentadoria ou pensão.
De acordo com a Diretora de Previdência, Rosa Virgínia Cunha, não haverão valores a serem pagos referentes ao período retroativo à data da concessão dos benefícios porque o direito à revisão se inicia na data da promulgação da Emenda. No entanto, como a lei estabelece o prazo de 180 dias para que os benefícios sejam revistos, será paga a diferença correspondente aos meses compreendidos entre a vigência da Lei e o pagamento do benefício revisado. “A previsão é de que até o mês de junho já tenhamos concluído a revisão de todos os benefícios alcançados pela Emenda Constitucional nº 70. É importante ressaltar também, que as aposentadorias por invalidez a serem concedidas também seguem o que determina a Emenda, desde que os segurados se enquadrem nas limitações impostas por ela”, pontuou a Diretora.
Um levantamento feito pelo Sergipeprevidência apontou que existem 89 aposentadorias por invalidez, além de seis pensões, alcançadas pela EC nº 70. “Esses servidores inativos terão os seus proventos calculados com base na última remuneração de contribuição recebida em atividade, que será atualizada em conformidade com as tabelas salariais vigentes, e paga de forma integral ou proporcional ao tempo de contribuição, de acordo com o enquadramento dado pela Junta Médica à época da concessão do benefício. Antes, o cálculo tomava por base a média da remuneração de contribuição”, explicou Rosa Virgínia.
A Diretora disse ainda que as revisões já estão sendo feitas e não necessitam de requerimento administrativo dos segurados e beneficiários junto ao Sergipeprevidência, nem ação judicial.
Fonte: Assessoria Geral de Comunicação
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