Juiz obriga testagem e uso de EPIs em Hospitais Universitários da UFS

Decisão ainda cabe recurso (foto: Ascom HUL)

O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal, deferiu liminar obrigando a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a empresa que administra os Hospitais de Universitários da instituição (situados em Lagarto e Aracaju) a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a testagem dos trabalhadores e trabalhadoras das unidades hospitalares.

A liminar, concedida pelo juiz federal Edmilson Pimenta, é fruto de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Sintufs no final de maio. “A decisão prevê uma série de medidas destinadas a proteger a saúde e a vida de trabalhadoras, trabalhadores, residentes e usuários dos serviços dos HU´s, a serem tomadas de imediato tanto pela UFS quanto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) [responsável pela administração do hospital]”, salienta o Sintufs.

No texto da decisão o magistrado especifica ponto a ponto o que deve ser cumprido pela UFS e também pela Ebserh. Desse modo, ambas as entidades são obrigadas a:

– Fornecer os EPI’s e materiais de higiene (como preparação alcóolica a 70%), em quantidade adequada e suficiente, para todo o corpo profissional dos Hospitais Universitários; realizem  treinamentos, orientações e fiscalizações, sobre o uso correto dos EPI’s;

–  Realizar, imediatamente, testes, diagnósticos, Para a COVID-19, em todos os trabalhadores dos Hospitais Universitários, para verificar a existência de contaminação entre eles;

–  Suspender, imediatamente, a imposição do registro biométrico do ponto, que é um vetor de contaminação dos trabalhadores;

– Realizar, imediatamente, capacitações sobre as medidas necessárias nos cuidados com os pacientes, suspeitos ou confirmados com a COVID-19;

– Fornecer, imediatamente, máscaras e demais materiais de higiene, para os pacientes e acompanhantes; que sejam realizadas ações informativas sobre a circulação de acompanhantes e de pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19, bem como sobre os cuidados com a higiene que eles devem observar;

Ainda segundo o Sintufs, é imprescindível dar todo o suporte aos trabalhadores da saúde, especialmente em um momento de grave crise sanitária. “Diariamente, eles arriscam suas vidas para cuidar das nossas. A pandemia certamente irá passar. Nosso respeito por estes profissionais e a luta por um SUS forte e bem estruturado devem permanecer”, ressaltou a entidade.

Como a decisão é em caráter liminar, tanto a UFS quanto a Ebserh poderão recorrer da decisão junto ao TRF-5.

O Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS), unidade vinculada à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), esclareceu que se manifestará, no momento oportuno, nos autos da Ação Civil Pública nº 0802310-77.2020.4.05.8500, para explicar e provar os pontos controvertidos, assim como já foi feito em outros trâmites movidos pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.

por João Paulo Schneider

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