Justiça decreta intervenção e afasta diretores do Cirurgia

Hospital de Cirurgia está sob intervenção judicial (Foto: arquivo Portal Infonet)

O juiz Aldo de Albuquerque de Melo, da 7ª Vara Cível de Aracaju, decretou a intervenção estadual no Hospital de Cirurgia, determinando o afastamento de todos os diretores daquela unidade de saúde. Na decisão, o juiz concede prazo de 24 horas para que a determinação seja cumprida, com o afastamento do presidente da Fundação Beneficente Hospital de Cirurgia, Milton Souza de Santana, dos tesoureiros Gilberto dos Santos e Luciano Passos de Souza e do primeiro secretário José Augusto Santos da Silva.

O juiz determina ainda que todos eles fiquem impedidos de exercer quaisquer outros cargos na instituição até o julgamento final do processo judicial movido pelo Ministério Público Estadual, que acusa os diretores do hospital por suposta prática criminosa, que envolve improbidade administrativa e desvio de finalidade da instituição, criada com o objetivo de prestar atendimento à saúde sem fins lucrativos.

Na decisão, o juiz determina a nomeação da servidora pública estadual Márcia de Oliveira Guimarães, que já está exercendo a condição de co-gestora com a função de diretora administrativa e financeira do Hospital de Cirurgia desde que o Governo do Estado decidiu destinar aporte financeiro mensal para tirar o Hospital de Cirurgia da crise. Com a decisão judicial, Márcia Guimarães assume a função de interventora judicial por um prazo inicial de 12 meses, prorrogável por igual período, tendo poderes amplos de gestão.

O juiz fixa em R$ 12 mil mensais, o valor bruto da remuneração que deverá receber Márcia Guimarães para exercer a função de interventora judicial, e multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento de quaisquer itens detalhados na decisão.

O Ministério Público Federal também está acompanhando a situação do Hospital de Cirurgia.

Acusações

Conforme as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual, familiares de atuais membros e ex-diretores da Fundação Hospital de Cirurgia são sócias de empresas contratadas como prestadores de serviços pela própria Fundação Beneficente Hospital de Cirurgia. “O que configura de maneira límpida conflito de interesse”, no entendimento do magistrado. Situação, conforme destacado na ação judicial movida pelo Ministério Pública, que poderá ter evidenciado a promoção de enriquecimentos ilícito dos envolvidos, beneficiados por verbas públicas destinadas ao hospital através do Sistema Único de Saúde (SUS) para a prestação de atendimento à população. “Quadros societários das pessoas jurídicas contratadas pela fundação eram compostos de familiares de membros presentes e ex-integrantes da diretoria da instituição, o que se resvalaria em conflito de interesse, ocorrendo enriquecimento ilícito dos membros às custas do nosocômio”, destaca o juiz, na decisão, destacando “os indícios de prática criminosa, de improbidade administrativa e desvio de finalidade do objeto para o qual foi constituída a fundação beneficente”.

O juiz também destaca os supersalários dos diretores. ”O próprio diretor-presidente, segundo o órgão ministerial, teria recebido salário no valor de R$ 51.798,60, seu filho – Gerente Executivo de Unidades Operacionais – GERUN – percebeu o valor de R$ 30.147,40, outro filho do presidente da fundação recebeu o valor de R$ 15.947,00, o que configuraria, em suma, a prática nepotismo na instituição”, destaca trecho da sentença. “Resta claro, portanto, a desorganização contábil e da folha de pagamento da fundação, custeadas às expensas de verbas advindas de rubricas públicas, utilizando-se de vultuosas cotas dessas verbas para pagar supersalários a alguns poucos componentes dos quadros da fundação, especificamente àqueles integrantes da sua diretoria ou com cargos ou funções mais próximas à ela em contraposição à área fim, cujos valores são fragrantemente opostos”, destaca o juiz na sentença.

Na decisão, o juiz relata que o Ministério Público destaca o relatório de uma auditoria conjunta elaborada pela Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), “cujo teor indica a presença de várias ilegalidades e irregularidades em contratações, convênios e no funcionamento do nosocômio, desde o recebimento de verba oriunda do Ministério da Saúde não aplicada corretamente até a interrupção do funcionamento de setores cruciais do nosocômio e que são imprescindíveis à assistência da saúde pública”.

Conforme o relatório, o próprio TCE/SE fiscalizou e multou a fundação em função da aplicação irregular de verba pública enviada pela Secretaria Estadual de Saúde referente a convênio firmado no ano de 2014 para executar obras estruturas no hospital e a instituição deixou de apresentar documentações fundamentais à medição monitoramento e controle da obra.

Na decisão, o juiz também destaca os problemas enfrentados pelos pacientes. “O aparelho de radioterapia, por exemplo, imprescindível ao tratamento dos pacientes que dele precisam, ficou sem funcionar durante meses, interrompendo o serviço pelo hospital, em virtude da falta de pagamento do especialista contratado para reparo do equipamento”, destaca trecho da sentença, fazendo referência às denúncias do Ministério Público Estadual. “Outrossim, a capacidade operacional e financeira da instituição está sendo subutilizada, sendo constatado no primeiro semestre de 2017 que o hospital operou abaixo de sua capacidade instalada para a realização de tratamentos radioterápicos entre os anos de 2016 e 2017 e para cirurgias oncológicas de mama, nos anos de 2015 e 2016”, conforme outro trecho da sentença.

O Portal Infonet tentou ouvir a direção do Hospital de Cirurgia. A assessoria de imprensa da Fundação informou que o hospital ainda não foi notificado da decisão judicial. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cassia Santana

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