Liminar afasta de hospitais profissionais de saúde do grupo de risco

(Foto:SES)

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando ao Governo de Sergipe o afastamento de profissionais de saúde do grupo de risco de unidades hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT/SE)

De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE), a ACP é fruto de denúncias dos sindicatos de saúde em relação as condições de trabalhos em unidades hospitalares de Sergipe. Ainda segundo o sindicato, a decisão afasta do trabalho, em unidades hospitalares, todos os profissionais de saúde que se enquadram no grupo de risco, além de gestantes e lactantes. Na decisão, a remuneração deve ser mantida e é extensiva a servidores celetistas, estatutários e terceirizados.

“Essa é mais uma vitória dos trabalhadores portadores de comorbidades que, infelizmente, durante essa pandemia não conseguiram ser removidos para atividades remotas e continuaram na assistência”, afirma Paula Aparecida de Sousa, diretora do Seese.

Diretora do Seese, Paula Aparecida de Sousa, comemora decisão da justiça do trabalho (Foto: SEESE)

A diretora explica que em dezembro de 2020, o Seese, em parceria com outros sindicatos, fez uma inspeção do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) e no início do mês de fevereiro, esteve na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL).

“Graças a ACP movida pelo Ministério do Trabalho em conjunto com os sindicatos da saúde, que ao longo desse tempo foram coletando provas, fizemos visita técnica no Huse e na MNSL em 4 de fevereiro. Isso tudo criou argumentos suficientes para confirmar tudo que os trabalhadores nos denunciaram ao longo dessa pandemia e enfrentamento ao Covid-19”, explica.

Ainda segundo a Seese, os profissionais com comorbidades eram afastados da linha de frente, mas permaneciam em setores das unidades hospitalares. O MPT entendeu que há risco elevado de contaminação de todas as pessoas que trabalham em unidades de saúde, seja nas atividades ligadas diretamente a serviços médicos, seja em áreas administrativas e auxiliares, até por conta do caráter indivisível do meio ambiente do trabalho.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que não foi notificada da decisão .

Por Karla Pinheiro 

A matéria foi atualizada às 17h para acréscimo de informação enviada pela SES. 
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