Uma audiência tratou da questão (Foto: Portal Infonet) |
A justiça concedeu liminar determinando o funcionamento do serviço de regulação médica para as parturientes no estado. A ação foi impetrada pelos promotores Euza Missano e Alex Maia.
Na liminar, o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) terão que, no prazo 60 dias, disponibilizar o funcionamento do serviço de regulação médica para as parturientes no estado, promovendo a execução da regulação de pacientes com alto risco para a maternidade Nossa Senhora de Lourdes e, em casos de baixo risco, para outras unidades de saúde competentes para o seu atendimento, desde que haja vaga disponível para a realização de transferência necessária, a fim de evitar prejuízo maior à usuária do serviço.
Em agosto deste ano, aconteceu uma audiência para discutir a questão. Na ocasião, promotora Euza Missano constatou que os problemas com a escala de plantão, além da escassez de medicamentos e de equipamentos estavam ocorrendo naquela unidade.
A discussão quanto à regulação do atendimento as parturientes foi motivo de audiência realizada nesta sexta-feira, 6. Durante a audiência, foi informado que a FHS irá manter a assistência das parturientes em suas unidades como Propriá, Glória, Capela e Socorro, somente fazendo o encaminhamento para Aracaju os casos de alto risco ou parturientes referenciadas para a Nossa Senhora de Lourdes. Compromete-se ainda a somente encaminhar para o Santa Izabel pacientes referenciadas pela própria FHS através de sua rede hospitalar e existindo vaga na maternidade.
Demandas
Ainda em 60 dias, terá que haver a formação de escalas completas de médicos obstetras para a maternidade nossa senhora de Lourdes com no mínimo quatro plantonistas presenciais e um em escala de reserva, bem como a formação completas de médicos diaristas nos finais de semana e dias não uteis.
Já em 30 dias, a maternidade terá que dispor de todos os materiais imprescindíveis para salvar vidas de neonatos graves e parturientes em uso imprescindíveis, bem como disponibilizar o completo abastecimento do almoxarifado da maternidade com todos os medicamentos de rotina e antibióticos, materiais de uso regular como luvas, máscaras, mantendo a regularidade no abastecimento da farmácia e dispensação necessária.
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