O Ministério Público de Sergipe, por meio das 2ª e 9ª Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão especializadas na Saúde e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizem o cumprimento da Lei Estadual nº 8.677/20 – vigente desde maio de 2020 – que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante a pandemia da Covid-19, e apliquem multa aos infratores que desobedecerem tal determinação.
O Estado de Sergipe e o Município de Aracaju também deverão adotar as providências necessárias para disponibilizar material humano para fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual, nos principais pontos de circulação e aglomeração de pessoas na capital e cidades do interior.
Na Ação, o MPSE também requereu que seja realizada campanha informativa ampla nas rádios e redes sociais, com advertências sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos e privados, e meios de transporte.
Para demonstrar o cumprimento da fiscalização, o MPSE solicitou que seja enviada às Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor a listagem de pessoas autuadas pelo descumprimento da Lei, indicando os locais fiscalizados e os valores arrecadados aos cofres públicos.
Atuação do Ministério Público
Em março desse ano, o MPSE, o MPF/SE e o MPT/SE expediram recomendação conjunta para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizassem o cumprimento da Lei nº 8.677/20. Os MPs já haviam solicitado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE), à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa) e à Vigilância Sanitária em Aracaju esclarecimentos sobre fiscalizações empreendidas para assegurar a aplicação da referida lei, assim como o quantitativo de multas aplicadas. Em resposta, os órgãos informaram que desde a vigência da lei, nenhuma multa foi aplicada.
Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da Covid-19.
§ 1º A obrigação do uso de máscaras de proteção respiratória é devida:
I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;
II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;
III – nos estabelecimentos públicos e privados.
§ 2º Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual de que trata esta Lei.
Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em duas Unidades Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
As máscaras de proteção, quando usadas adequadamente, constituem importante instrumento de combate à disseminação do vírus da Covid-19.
Fonte: MPE
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