(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE – emitiu os pareceres nºs 572 e 726/2015, favoráveis à viabilidade da adoção do sistema registro de preços, para aquisição de medicamentos especializados, destinados aos pacientes atendidos pelo Centro de Atenção a Saúde de Sergipe (CASE) e Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). Os medicamentos são, especificamente: medicamentos opiáceos e insulina que são destinados para ações de terapia da dor e diabetes, respectivamente.
Em relação à necessidade da Administração, regra geral, o sistema de registro de preços tem cabimento quando a Administração precisa, frequentemente, do objeto, mas não dispõe de condições de indicar seu quantitativo previamente. Isso porque, nesse sistema, a Administração não tem o dever de indicar precisamente o quantitativo e, ainda, não está vinculada a adquirir toda quantidade estimada. Ele possibilita que as contratações sejam efetuadas na medida da necessidade da Administração, enquanto estiver válida a ata do registro.
Os pareceres foram emitidos pelo procurador Felipe Moreira de Godoy e Vasconcelos. O valor dos recursos que serão aplicados está estimado em R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
CASE/SES
O Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case) é um dos serviços mais importantes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Sergipe para a população e conta com um grande investimento do Governo do Estado. O número de pessoas beneficiadas cresce a cada mês. No local são dispensados gratuitamente 264 tipos de medicamentos especializados através do Ministério da Saúde. Há, ainda, a dispensação de medicamentos usados por pacientes em tratamento de bronquite crônica, enfisema pulmonar e doenças pulmonares obstrutivas crônicas. O Case dispensa, também, Órteses, Próteses e Meios de Locomoção (OPMs), fórmulas alimentares, e Kits de Colostomia. Pensando nos pacientes prioritários com doenças que os impedem de ir regularmente para buscar os produtos, o Case também dispõe do Serviço de Dispensação Domiciliar (SDD), que envia gratuitamente o medicamento para a residência.
FHS
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) é uma entidade integrante da Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. Criada pela Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008, a FHS é dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado. A finalidade da Fundação Hospitalar de Saúde é de prestar serviços de saúde em todos os níveis de assistência hospitalar no Estado de Sergipe, inclusive o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além de poder desenvolver atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde, de acordo com os princípios, as normas e os objetivos constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Ascom PGE
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