Planos de saúde são processados por não ofertar contratos a clientes

Tereza Raquel (Procon) e os defensores públicos Orlando Sampaio e Rodrigo Cavalcante explicam a ação judicial (Foto: Ascom Defensoria Pública)

A Defensoria Pública e o Procon Estadual ajuizaram ação civil pública contra três planos de saúde, que estão desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor, segundo explicações da diretora do Procon, Tereza Raquel Martins, e dos defensores públicos Orlando Sampaio e Rodrigo Cavalcante, do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública Estadual. Os planos de saúde, segundo informações de ambos, não estão disponibilizando os contratos em formatos acessíveis para toda clientela, contrariando aspectos da legislação nacional que trata dos direitos do consumidor.

Conforme os representantes dos dois órgãos estaduais, foram realizadas inspeções nos meses de março e junho, constatando-se a deficiência na prestação de serviços. E, embora, ocorresse reuniões com os representantes dos respectivos planos de saúde para que os problemas fossem resolvidos as questões apontadas pela equipe técnica não foram sanadas.

Como consequência, as duas instituições decidiram judicializar a ação, com pedido de liminar obrigando os três planos de saúde a fazer adequações no prazo máximo de 30 dias, com previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ação judicial já foi protocolada, mas ainda não há manifestação da justiça.

Conforme Orlando Sampaio e Tereza Raquel, os planos de saúde não disponibilizam cópia dos contratos e, como consequência, os clientes desconhecem as cláusulas que estabelecem direitos e deveres para a clientela. Eles destacam como exemplo, a falta de esclarecimentos sobre os prazos de carência, que são exigidos para a realização dos procedimentos.

Na ótica do defensor público Orlando Sampaio, os planos de saúde devem fornecer todas as informações claramente sobre a oferta dos serviços e as condições para que o consumidor não seja surpreendido com cláusulas relativas à carência, descredenciamento de profissionais e extensão da cobertura. “E também há ausência quase absoluta de acessibilidade”, destaca o defensor.

Os contratos, na ótica do defensor, devem estar disponíveis em formatos acessíveis para todos os públicos: em braile, com áudio. “As pessoas com deficiência também contratam planos de saúde e devem ter os mesmos direitos de todas as pessoas. Ou seja, ter condições de acessar diretamente o conteúdo do contrato, independentemente de uma terceira pessoa”, destaca o defensor.

O Portal Infonet tentou ouvir todos os três planos de saúde alvo da ação judicial. Representante de duas empresas do segmento se pronunciaram, informando que as respectivas assessorias jurídicas ainda não foram notificadas sobre a ação e que se manifestariam posteriormente, assim que recebessem a notificação judicial sobre a questão. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

A matéria foi alterada às 12h06 para acréscimo de informações enviadas por mais um plano de saúde

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