Procurador de Contas do TCE critica falta de autonomia da FHS

TCE debate falta de autonomia da Fundação Hospitalar (Foto: Cleverton Ribeiro/Ascom TCE)

O procurador de contas Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público Especial de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), estranha a falta de autonomia da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e entende como nulo o acordo firmado pelo Governo do Estado com o Ministério Público Federal (MPF), que restringiu a autonomia administrativa e financeira da FHS.

A falta de autonomia da Fundação Hospitalar de Saúde foi debatida nesta quinta-feira, 27, na sessão do pleno do TCE em decorrência de denúncia feita por uma empresa prestadora de serviços, que tentou a interferência do tribunal para receber os valores decorrentes da dívida no contrato que firmou com a FHS.

Ao se manifestar na sessão, o procurador da fundação, Alan Barreto, observou que a Fundação deveria ser excluída daquele processo por não ter mais autonomia para gerenciar os contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviços. De acordo com o procurador, a Fundação Hospitalar de Saúde perdeu a autonomia administrativa e financeira desde o dia 26 de janeiro deste ano, quando os contratos com a FHS passaram a ser geridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em atendimento ao acordo firmado com o MPF.

“A partir deste acordo, a Fundação não licita, não contrata, não paga. Todas as compras e licitações são feitas no âmbito da Secretaria de Saúde e a Fundação se beneficia”, explicou. “A Fundação se vale de toda sistemática, de todo aparato da Secretaria de Estado da Saúde, mas a Fundação não faz mais pagamentos, não licita e nem tem autonomia para isso. Hoje, a Fundação só recebe recursos para pagamento de pessoal. A Fundação passou a ser um RH [Recursos Humanos] gigante”, observou.

Acordo sem valor jurídico

O procurador de contas Sérgio Monte Alegre confessou perplexidade com as explicações do procurador da Fundação Hospitalar de Saúde. “A autonomia de uma fundação lhe é conferido por lei e a Fundação não poderia, jamais, por um acordo assinado por quem quer que seja, se despedir de suas prerrogativas legais”, enalteceu Monte Alegre. “Esse acordo não tem nenhum valor jurídico”, desabafou.

Para Monte Alegre, houve usurpação de competência por parte da Secretaria de Estado da Saúde e renúncia indevida desta competência por parte da Fundação Hospitalar de Saúde. “Fundação sem autonomia? Se tudo é feito pela Secretaria de Saúde para quê [serve] a Fundação?”, questiona. “Então, é melhor extinguir [a Fundação]. O acordo está nulo e essa nulidade pode ser arguida a qualquer tempo”, entende o procurador de contas do Ministério Público Especial de Contas. “Não tem cabimento que a Fundação não disponha de nenhuma autonomia para fazer absolutamente nada”.

O Portal Infonet tentou ouvir a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e também o Ministério Público Federal. As respectivas assessorias de imprensa se comprometeram a encaminhará um posicionamento posteriormente. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cassia Santana

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