Surto de Febre Amarela tem ocorrido em algumas cidades de MG (Foto: divulgação) |
Em virtude do surto de Febre Amarela que tem ocorrido em alguns municípios de Minas Gerais, a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES), através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), faz alguns esclarecimentos e orientações. A doença infecciosa febril aguda é causada por um arbovírus (assim como a Dengue, Chikungunya e Zika), mas apresenta uma maior gravidade quando comparada com outras arboviroses comuns no país, podendo levar à morte em cerca de uma semana, se não for tratada rapidamente.
No Brasil, os casos são classificados como Febre Amarela Silvestre ou Urbana, sendo que o vírus transmitido é o mesmo, assim como a doença se manifesta nos dois casos. A diferença entre elas é o mosquito vetor envolvido na transmissão, como explica o médico infectologista, referência técnica da SES, Marco Aurélio Góes. “A primeira forma da doença é endêmica no nosso território, particularmente na Região Amazônica, mas também fora dela. Nos últimos anos, as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país também foram acometidas com casos”, informa.
Segundo ele, na Febre Amarela Silvestre, onde se encaixam os casos notificados em Minas Gerais, os mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes transmitem o vírus e os macacos são os principais hospedeiros. “Nessa situação, os casos humanos ocorrem quando uma pessoa não vacinada adentra uma área silvestre e é picada pelo mosquito contaminado”, esclarece.
Já na Febre Amarela Urbana, o vírus é transmitido pelo vetor Aedes aegypti, sendo que não há registros de caso no Brasil desde 1942. “Ela não é uma doença transmitida pelo contato direto com o doente, havendo a necessidade do mosquito infectado”, pondera o médico.
Orientações aos profissionais
A Vigilância Epidemiológica e o Lacen alertam que, nessa fase, onde os casos estão limitados a alguns municípios do Estado de Minas Gerais, é fundamental que os médicos e serviços de saúde fiquem atentos para a sintomatologia e a procedência dos pacientes. Desta forma, é possível suspeitar de casos, notificar, colher exames e tratar adequadamente.
“Após a picada do mosquito infectado, o período em que o vírus irá se manifestar no homem varia de três a seis dias, podendo se estender até 15. A maioria das pessoas apresenta melhora após os sintomas iniciais. No entanto, cerca de 15% dos infectados apresentam apenas um breve período de melhora, que pode variar entre alguns horas a um dia sem sintomas, e, então, desenvolvem uma forma mais grave da doença”, alerta Marco Aurélio.
Os principais sintomas iniciais incluem febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas e no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. Nos casos graves, a pessoa pode desenvolver febre alta, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos), hemorragia e, eventualmente, choque e insuficiência de múltiplos órgãos. Cerca de 20 a 50% das pessoas que desenvolvem doença grave podem morrer.
“A vacinação é a única forma de prevenção para pessoas expostas, e deve ser feita pelo menos 10 dias antes do indivíduo ir para uma área de transmissão”, orienta o infectologista da SES. É importante reforçar que Sergipe está fora das áreas com recomendação da vacina contra Febre Amarela, desta forma, a orientação de vacinação permanece apenas para as pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro das áreas de transmissão.
A vacina está disponível, gratuitamente, durante todo o ano, em diversas unidades básicas de saúde do Estado de Sergipe, enviadas pelo Ministério da Saúde (MS) e distribuídas pelo Programa Estadual de Imunização, de acordo com a solicitação dos municípios.
Esquema vacinal
Para pessoas de 2 a 59 anos, a recomendação é de duas doses da vacina. Em indivíduos com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinados ou que estão sem o comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício desta imunização, levando em conta o risco da doença e de eventos adversos nesta faixa-etária ou decorrente de comorbidades.
“Apesar da alta eficácia do imunobiológico, o Ministério da Saúde alerta que, nos casos de pacientes com imunodeficiência, a administração da vacina deve ser condicionada à avaliação médica individual de risco-benefício, não devendo ser realizada em caso de imunodepressão grave”, alerta o infectologista.
Indivíduos com histórico de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina e outros produtos que contêm proteína animal bovina), assim como pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica), também devem buscar orientação de um profissional de saúde.
A Febre Amarela é uma doença de Notificação Compulsória e todo caso suspeito deve ser notificado, imediatamente, pelo profissional e serviço de saúde responsável pelo atendimento, através do número do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) 0800-282 2822.
Orientações para a vacinação contra Febre Amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área:
– Crianças de 6 meses a 9 meses de idade incompletos – A vacina está indicada somente em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área de risco de contrair a doença;
– Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade – Administrar 1 dose aos 9 meses de idade e 1 dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses;
– Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade – Administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses;
– Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação – Administrar a primeira dose da vacina e, 10 anos depois, 1 dose de reforço;
– Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina – Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose;
– Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação – O médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades;
– Gestantes, independentemente do estado vacinal – A vacinação está contraindicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação;
– Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal – A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias);
– Viagens internacionais – Seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI);
– Viagens para áreas com recomendação de vacina no Brasil – vacinar, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.
Com informações da SES
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