O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) confirmou nesta quinta-feira, 13, que entrou com uma Ação Popular contra a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), na 12ª Vara Cível da comarca da capital. De acordo com o Sindimed, há diversos equívocos administrativos no contrato de gestão para gerir a Maternidade Lourdes Nogueira, localizada no bairro 17 de março. O objetivo dessa ação visa evitar práticas administrativas que promovam ato lesivo aos recursos públicos da população.
A assessoria jurídica do Sindicato aponta três pilares que sustentam a ação na justiça. São eles: “a entrega para iniciativa privativa de 100% da atenção materno-infantil do município de Aracaju, prática não permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF); ausência de estudo detalhado acerca da viabilidade/vantajosidade da terceirização da gestão da unidade de saúde, exigência oriunda do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) 3.239/2013; e, descumprimento do Contrato de Gestão já que se ultrapassaram os 60 dias após a assinatura do contrato, que se deu em 04 de janeiro de 2023, e mesmo a Organização Social (OS) tendo recebido cerca de R$ 6,8 milhões da PMA, as atividades ainda não se iniciaram”, diz em comunicado.
No entendimento do Sindimed, essas possíveis irregularidades podem impedir o funcionamento da Maternidade Lourdes Nogueira, prevista, inclusive, para ser inaugurada nesta sexta-feira, 14. O Sindicato diz que segue analisando alguns documentos apresentados pela Prefeitura de Aracaju. Mas afirma que não foi apresentado no processo nenhum estudo técnico nos moldes exigidos pelo TCU.
“O processo não questiona a possibilidade de contratação da Organização Social, até porque desde o início juntou decisão do STF no processo que afirma ser constitucional a contratação das OS’s, mas sim, a forma como a contratação se realizou; sobre o pagamento o município afirma ter feito o repasse e afirma cumprir o contrato, porém fica em aberto uma pergunta, no dia 04 de janeiro de 2023, já se sabia da necessidade de realização de obra? Caso a resposta seja positiva, por que assinar um contrato de gestão sabendo da sua impossibilidade de execução? Que tipo de obra é esta? Para que assinar um contrato, antecipar R$ 6,8 milhões, sabendo que a outra parte não colocaria em funcionamento a Maternidade pois a gestão tinha que realizar uma obra?”, questiona o Sindicato.
O que diz o município
Em nota, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), diz que a Procuradoria-Geral do Município apresentou manifestação nos autos da Ação Cível Pública. “A Procuradoria Geral do Município de Aracaju protocolou manifestação nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Sergipe, que tem como o objeto o processo seletivo da Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santos Nogueira, realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). Em reiterado pedido liminar, o MP insiste em pedir a anulação dos editais de contratação da maternidade, cuja inauguração acontece nesta sexta, 14, com atendimento ao público a partir do próximo dia 17”. diz.
Ainda segundo o comunicado, por entender que os pedidos do MP não atendem aos requisitos legais para a concessão da liminar, uma vez que o pedido antecipa completamente o mérito da ação, o que contraria a lei processual sobre concessão de liminares, a PGM apresentou manifestação em que alega os danos irreversíveis para a população aracajuana, que já aguarda pela prestação dos serviços na nova unidade de saúde de média complexidade.
“A PGM destaca que o equipamento será operado por uma entidade selecionada em rigoroso processo licitatório, sendo uma Organização Social experiente, o que vem sendo demonstrado ao longo de todo o processo de preparação para o funcionamento da esperada maternidade”, salienta.
O comunicado segue afirmando que a contratação de pessoal, que não é responsabilidade do Município de Aracaju, contou com cerca de 32.000 inscritos, o que por si só já demonstra a complexidade do processo de análise e contratação. Assim, na manifestação coube demonstrar que o instituto INTS fez publicar editais de convocação para que os interessados nas vagas de trabalho se apresentassem, dando publicidade para a contratação dos mesmos, bem como agiu de forma impessoal ao submeter os candidatos a realização de prova objetiva, entrevista e, por fim, atribuição de pontos via sistema de avaliação.
“Outrossim, deve-se informar que todas as pessoas selecionadas já foram contratadas em regime privado da CLT. Como são empregados privados, seu processo seletivo não se confunde com um concurso público, e essa é a premissa essencial que conduz o ministério público a conclusões equivocadas sobre as contratações e o processo de seleção”, pontua.
Segundo a avaliação preliminar, no prazo de 72 horas concedidos pela justiça, a PGM reforça que o INTS demonstrou ter agido dentro da boa-fé objetiva, selecionando aqueles que se apresentaram, participaram da seleção e ao final se mostraram os melhores profissionais, seguindo os trâmites legais de contratação. Todos os empregados estão treinados e em seus postos, prontos para bem servir aos cidadãos de Aracaju.
“Portanto, é notório que a concessão da liminar resultaria na inatividade de um aparelho público de saúde há muito desejado e necessário, devidamente equipado para atender centenas de mães e famílias, razão por qual a PGM pediu e espera do Judiciário que rejeite os pedidos formulados pelo ministério público estadual”, finaliza o comunicado.
por João Paulo Schneider
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