O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe manteve suspensos os três Processos Seletivos Simplificados (PSS) criados pela Fundação Hospitalar de Saúde para contratação temporária de médicos e outros profissionais da área de saúde de níveis técnico, médio e superior. Pela decisão, os PSS permanecerão suspensos até o mês de fevereiro do próximo ano. A primeira medida cautelar foi expedida no mês de outubro, expirou nesta quinta-feira, 19, mas a Corte de Contas decidiu prorrogar para analisar a documentação enviada pelo Governo do Estado.
Nesta quinta-feira, 19, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, relator do processo, informou que o governo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), enviou “farta” documentação, contendo 427 páginas para análise dos conselheiros. Esse documento, segundo o conselheiro, está relacionado ao relatório detalhado dos recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Saúde, que foram solicitados pelo TCE no mês de outubro.
O documento, segundo o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, chegou ao TCE na semana passada. Devido ao quantitativo de laudas, a equipe da assessoria jurídica e os membros do Ministério Público Especial que atua junto ao TCE necessitam de tempo para analisá-las para, posteriormente, emitir parecer sobre a questão, conforme as explicações do conselheiro relator do processo. Com essa justificativa, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro propôs a prorrogação da medida cautelar expedida no mês de outubro para manter suspensos os três processos simplificados.
Relembre o caso
Em outubro deste ano, o conselheiro Clóvis Barbosa [hoje na disponibilidade em consequência da reintegração do conselheiro Flávio Conceição], chamou a atenção dos membros do TCE sobre aqueles procedimentos, que teriam sido deflagrados por uma fundação que perdeu a autonomia financeira e administrativa e teria sido extinta por determinação judicial, que seria a Fundação Hospitalar de Saúde.
Na época, Clóvis Barbosa observou que a Fundação Hospitalar de Saúde, por não ter autonomia administrativa nem financeira, estaria impossibilitada de abrir os PSS, além de ter se amparado em leis que não mais estariam em vigência para publicar os três procedimentos estabelecendo os critérios para as contratações temporárias.
Diante dessas observações do conselheiro Clóvis Barbosa, o processo foi instaurado no âmbito do TCE e o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro foi declarado relator natural por ser responsável pela Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) relativa à área de saúde do Governo Estadual.
Sem sustentação oral
Na sessão do pleno realizada nesta quinta-feira, 19, a advogada Carina Barreto tentou fazer a defesa da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Saúde, mas o conselheiro Carlos Alberto Sobral observou que, por se tratar de medida cautelar já deferida, não havia previsão legal para a sustentação oral e classificou como precedente perigoso para o TCE a abertura de exceção para assegurar à advogada o direito de se manifestar na sessão.
O procurador-geral de contas João Augusto Bandeira de Melo e o conselheiro Carlos Pinna de Assis consideraram que a manifestação da advogada seria interessante e que o pronunciamento dela no pleno poderia trazer importantes e relevantes informações ao processo. O presidente Ulices Andrade opinou pela abertura da exceção para ouvir a advogada, mas deixou a decisão para o relator do processo.
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro então decidiu vetar a manifestação da advogada, justificando que dessa forma evitaria o risco de criar precedentes à Corte de Contas já que o regimento interno não prevê sustentação oral em sessão do pleno quando se trata de processo relativo a medida cautelar.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a Fundação Hospitalar de Saúde chegou a receber inscrições de alguns candidatos, mas que o processo foi suspenso desde que o TCE emitiu a medida cautelar. A assessoria assegurou que a FHS permanece aguardando a decisão final do TCE.
por Cassia Santana
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