Vigilância Sanitária vai fiscalizar vacinas em farmácias

Determinação foi aprovada pela Anvisa na terça-feira, 13 (Foto: Arquivo Infonet)

O serviço que já era regulamentado em Estados como São Paulo e Minas Gerais, passará a valer em todo o país. Deverá ser publicada nos próximos dias, no Diário Oficial da União, a regulamentação da medida adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou na última terça-feira, 12, uma nova resolução que permite que qualquer estabelecimento de saúde faça vacinação, incluindo farmácias e drogarias.

Segundo Antônio de Pádua Pombo, coordenador da Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária (Divisa – SE), órgão gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com a publicação serão realizadas as ações fiscalizadoras, que também implicarão nas orientações dadas aos empresários, aos farmacêuticos e à população sobre a nova medida. Em conformidade com a nova regra, será também esclarecida pela Divisa-SE como deve ser a estrutura física do estabelecimento que aplicará a vacina, de forma que as não contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) somente poderão ser aplicadas através de prescrição médica.

“Até a próxima sexta-feira, 15, estaremos nos reunindo com representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Sergipe [Sicofase], do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe e de vigilâncias sanitárias para tratar do assunto, a fim de que nos adaptemos da melhor forma à medida adotada pela Anvisa.Temos em vista o papel fiscalizador que cabe às vigilâncias sanitárias das secretarias estaduais e municipais de saúde nesse processo, primando pelos requisitos de qualidade e de segurança exigidos”, garantiu Pádua.

O coordenador da Divisa – SE ainda destaca que as ações fiscalizadoras não representam novidade para profissionais do órgão estadual. “Os trabalhos já desenvolvidos se fundamentam na Resolução [RDC] Nº 44, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, e outras providências. Através dessa resolução atentamos, entre inúmeros aspectos, para os critérios relacionados à aplicação dos injetáveis, de brincos, bem como verificação de glicemia”, explicou.

Entre os requisitos a serem priorizados nos estabelecimentos em que há intenção de oferecer a vacinação, estão licenciamento e inscrição, responsável técnico no local, ter um profissional legalmente habilitado para o procedimento, realizar capacitação permanente dos profissionais, possuir instalações adequadas para atendimento e conservação das vacinas, ter a garantia dos procedimentos de transporte para preservar a qualidade das vacinas.

Fonte: SES

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