Confederação e MPT assinam acordo de combate a assédio

Solenidade de assinatura foi realizada em Aracaju (Foto: Ministério Público do Trabalho)

Procuradores do Trabalho, ginastas e representantes das Federações Estaduais de Ginástica participaram neste domingo, 25, da solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho – MPT – e a Confederação Brasileira de Ginástica – CBG. O objetivo do documento é conscientizar os atletas da ginástica sobre o que caracteriza o assédio moral e o sexual, como eles devem se portar em uma situação em que se sintam assediados e como denunciar tais ilícitos.

O Termo de Cooperação foi firmado em um momento em que o tema tem sido constantemente discutido no mundo todo por conta de casos de grande proporção ocorridos em outros países. De acordo com a presidente da Confederação Brasileira de Ginástica, Maria Luciene Cacho Resende, não há registro de casos de assédio moral e sexual contra atletas da ginástica, mas é sempre bom evitar que situações como estas ocorram e garante que o assediador não ficará impune.

“Não conhecemos no Brasil nenhum caso de assédio moral e sexual na nossa modalidade. Esperamos que isso seja combatido antes que venha a acontecer. Caso tenhamos conhecimento que isso está acontecendo serão tomadas as devidas providências, procuraremos o MPT para que possamos resolver esse assunto e evitar que essa situação se agrave”, garante.

Ginastas e técnicos participaram da solenidade (Foto: Ministério Público do Trabalho)

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, acredita que também é importante conscientizar os profissionais que lidam com esses atletas. “Os profissionais devem estar preparados para o acolhimento dos atletas que vierem a sofrer abusos e assédios. Como eles serão acolhidos? A privacidade e a intimidade desses atletas devem ser respeitadas. Claro, também devemos alertar os dirigentes técnicos acerca das punições de quem assedia. Assédio sexual é crime!”, finaliza.

Já Glaucio Araújo de Oliveira, procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, disse que o órgão está disponível para qualquer suporte necessário. "No Ministério Público temos procuradores especialistas para dar esse suporte aos atletas e a todas as pessoas que estejam envolvidas em qualquer evento do esporte. Precisamos de ações como essa para que os atletas tenham que se preocupar somente com o desempenho. A nossa ideia é realizar audiências públicas, cartilhas, divulgar para a mídia."

O assessor jurídico da CBG, Paulo Schmitt, frisou a importância da iniciativa. "Esse era um tema pouco debatido no Brasil, mas por conta dos recentes escândalos nos Estados Unidos, tivemos o desafio de tratar dessa temática. Tivemos um debate bastante interessante com técnicos e outros profissionais envolvidos com a ginástica e agora estamos fazendo esse trabalho em pareceria com o Ministério do Trabalho", disse.

Outras ações de combate ao assédio
Além do termo de cooperação com a Confederação Brasileira de Ginástica. O Ministério Público do Trabalho também firmará, no mês de abril, um termo de Cooperação com a Confederação Brasileira de Esportes Aquáticos. Neste sábado, foi firmado com o mesmo tema um termo de cooperação com a Confederação Brasileira de Ciclismo.

Punição
Praticar o assédio moral fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A punição será por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e físico causado à vitima. Em relação ao assédio sexual, a pessoa pode ser presa.

A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de um a dois anos.

Com informações da Confederação Brasileira de Ginástica e do Ministério Público do Trabalho

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