Conforme o conselheiro, as unidades técnicas do Tribunal estão atentas às publicações nos sites oficiais específicos, onde devem ser publicadas as dispensas de licitação e pregões realizados com base na Lei n. 13.979, de 2020, que trata das medidas de combate à pandemia.
Ainda segundo ele, o atual cenário também não afasta a exigência de publicação na imprensa oficial, para hipóteses de dispensa de licitação.
“A motivação e a transparência dos atos não foram flexibilizadas. Pelo contrário, a interpretação da lei que vem regendo a prática dos atos durante esse período induz o dever da mais ampla publicidade possível”, destacou.

fonte: TCE