Concurso: Liminar permite inscrição em Ciências Naturais

Tribunal de Justiça de Sergipe

Em decisão liminar, no Mandado de Segurança 66/2012, o Des. Cláudio Déda assegurou a inscrição de licenciada em Ciências Naturais no concurso para o cargo de Professor de Educação Básica da rede estadual de ensino. O Edital 01/2012 exigia como requisito para o cargo a formação em licenciatura plena em Ciências Biológicas, Física e Química.

No seu entendimento, o magistrado explicou a existência de correlação entre as áreas de conhecimento das Ciências Naturais com as de Biologia, Física e Química. "Ademais, constata-se um reconhecimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução 465/2006, do direito do licenciado em Ciências Naturais de lecionar Biologia, Física e Química".

Ainda de acordo com o relator, a não concessão da possibilidade de inscrição da impetrante no certame a traria prejuízos irreversíveis, pois a mesma ficaria definitivamente afastada do concurso. "Este fato demonstra a fumaça do bom direito. Da mesma forma, vislumbro o perigo da demora, já que diante da proximidade do encerramento do prazo de inscrições previsto para o dia 11.03.2012, estando demonstrada a ineficiência da medida, se somente fosse deferida ao final do processo", concluiu o desembargador.

Fonte: Ascom TJ/SE

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