Vereadores aprovam concurso para Semasc

Dois projetos de lei foram aprovados na tarde desta quarta-feira, 4, na Câmara Municipal de Aracaju. Encaminhados pelo prefeito Edvaldo Nogueira, um autoriza a realização de concurso público para 310 servidores para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semasc); o outro, a contratação de pessoal por prazo determinado para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Conforme o projeto de número 168/2009, os novos servidores da Semasc serão selecionados para os cargos de psicólogo (60), educador social (150) e assistente social (100). “O município não realizava um concurso para a Semasc desde 1986, na gestão de Jackson Barreto. Além de criar empregos e melhorar o atendimento à população, também estaremos colocando em prática o que pede a Lei Orgânica da Assistência Social [Loas]”, destacou o líder do prefeito na Câmara, vereador Élber Batalha Filho.

“Os vereadores viram a importância de serem favoráveis aos projetos e aprovaram um deles por unanimidade e outro apenas com os votos contrários da oposição”, ressaltou o presidente da Câmara, vereador Emmanuel Nascimento, lembrando que o prefeito recebeu a bancada aliada em seu gabinete e apresentou os projetos com antecedência. “Concordamos com os projetos porque o município precisava. Era uma reivindicação antiga de todos”, complementou.

Contratação temporária

Já o projeto de lei 167/2009, que trata da contratação de profissionais pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um, foi elaborado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. “Esse projeto está embasado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de os entes federativos promoverem a contratação temporária em situações extraordinárias”, afirma a secretária municipal de Governo, vereadora licenciada Karla Trindade.

Segundo ela, a medida é essencial para o município, uma vez que, em determinados casos, a contratação de pessoas por um período curto é imprescindível. Situações de calamidade pública, como enchentes, desabamentos, epidemias e surtos de doenças são alguns exemplos. “Nesses casos a realização do concurso não só iria retardar a resolução do problema, como haveria ainda uma contratação em excesso de servidores para um tempo integral, sem que seja necessário”, observa Karla.

Ainda assim, os cargos temporários somente serão ocupados após a realização de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. “Todos os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência continuarão sendo respeitados”, garante o procurador da Secretaria Municipal de Governo (Segov), Lucas Alves Fialho. “O que será feito não é uma burla ao instituto do concurso público, mas apenas uma adequação para situações excepcionais, já que o município às vezes tem serviços que não são prestados permanentemente”, comenta.

Fonte: AAN

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