O Globo chegou à conclusão igualmente dura. Classificou a violação do sigilo da fonte como “inconstitucional” e advertiu para um “precedente perigoso”. O Estadão foi além e chamou o episódio de “ataque” à liberdade de imprensa. É raro que Folha, Globo e Estadão, jornais de histórias, culturas editoriais e posições políticas distintas, escolham palavras tão semelhantes para examinar a mesma decisão. Quando três dos maiores jornais brasileiros chegam, separadamente, ao mesmo sinal vermelho, talvez o problema não esteja nos jornais. Talvez seja prudente olhar para o semáforo. E o semáforo constitucional está piscando. A própria Constituição, em seu artigo 5º, inciso XIV, não escreveu que o sigilo da fonte será respeitado quando o magistrado considerar conveniente. Ela assegurou o acesso à informação e resguardou o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. É uma garantia concebida justamente para funcionar quando o poder prefere saber quem falou.
Josias de Souza resumiu o tamanho do problema numa frase que deveria ser lida dentro e fora dos tribunais: “STF atirou no sigilo da fonte e acertou pilar da democracia”. O ponto central de Josias é irrespondível no terreno dos princípios: jornalista que pratica crime pode ser investigado e, comprovado o delito, responsabilizado. O que não decorre automaticamente disso é o direito do Estado de abrir o cofre das fontes jornalísticas. Fonte não é um mimo concedido ao repórter. É uma ponte construída para que servidores, empresários, policiais, políticos, cidadãos comuns e pessoas que conhecem fatos de interesse público possam revelar aquilo que dificilmente revelariam colocando nome, CPF e endereço na primeira página. Quando o poder consegue chegar à fonte vasculhando o telefone do jornalista, não é apenas aquela fonte que recebe o recado. Milhares de fontes potenciais recebem a mesma mensagem silenciosa: falar com a imprensa pode significar ser descoberto depois. É aí que nasce o verdadeiro efeito intimidatório.
Moraes apresentou sua defesa. Disse que o sigilo da fonte é garantia constitucional, mas não pode transformar se em escudo para atividades criminosas. O princípio abstrato está correto. Nenhum direito fundamental é autorização para delinquir. Mas essa resposta não elimina a pergunta mais incômoda, apenas torna a pergunta ainda mais necessária: qual será então o limite? Se houver suspeita contra uma fonte, poderá o Estado apreender o celular do jornalista e reconstruir sua rede de informantes? Poderá acessar conversas, contatos, documentos e comunicações mantidas sob promessa de confidencialidade? Se essa lógica se transformar em rotina, o sigilo continuará bonito nos livros de Direito Constitucional e perigosamente frágil na vida real. É justamente em situações difíceis que uma garantia constitucional demonstra se é garantia ou decoração. Direitos fundamentais que funcionam somente nos casos fáceis não são direitos robustos. São favores circunstanciais.
Há ainda um ingrediente institucional que torna tudo mais desconfortável. A Folha questionou por que pessoas sem foro privilegiado terminaram submetidas diretamente ao Supremo e observou possível problema relacionado ao juiz natural. O Globo também estranhou a vinculação do episódio ao inquérito das fake news. O Estadão foi particularmente severo ao dizer que esse inquérito se transformou em mecanismo de intimidação e utilizou uma imagem brutal para descrevê-lo: uma “marreta”. Podem se discutir os excessos retóricos de cada editorial, mas não se pode simplesmente fingir que a convergência não existe. O Supremo possui poder imenso precisamente porque deve exercer autocontenção imensa. Quando a Corte que guarda a Constituição parece flexibilizar uma garantia constitucional num processo que envolve um de seus próprios ministros como suposta vítima, a exigência de transparência, proporcionalidade e escrutínio deveria aumentar, nunca diminuir.
Mais inquietante ainda foi ver a discussão avançar, poucos dias depois, para quem merece ou não ser considerado jornalista. Moraes e Flávio Dino defenderam a reabertura do debate sobre diploma de Jornalismo, e Dino sustentou que o sigilo da fonte não é absoluto. Marcelo Rech, presidente da Associação Nacional de Jornais, classificou como “estranha a reabertura do tema” justamente neste momento. Samira de Castro, presidente da Fenaj, embora favorável à discussão sobre formação profissional, reafirmou que a decisão envolvendo Luís Pablo abre “precedente perigoso” e que a garantia constitucional precisa ser respeitada. A distinção é fundamental. Diploma pode ser discutido. Regulamentação profissional pode ser discutida. Responsabilidade jornalística deve ser discutida. O que não parece razoável é permitir que o debate sobre quem é jornalista apareça como uma porta lateral pela qual se reduz uma proteção constitucional exatamente quando ela está sendo testada.
E é aqui que a conversa deixa Brasília e chega a Sergipe. Interessa ao jornalista de Aracaju, ao radialista de Itabaiana, ao comunicador de Lagarto, ao repórter de Estância, ao pequeno portal do interior e, sobretudo, ao cidadão que algum dia poderá possuir uma informação que o poder gostaria de manter escondida. Não é necessário gostar de Luís Pablo. Não é necessário concordar com suas reportagens. Não é necessário transformar jornalista em santo nem ministro em demônio. Liberdade de imprensa existe justamente para proteger também o jornalismo incômodo, imperfeito, desagradável e investigativo. O sergipano deve olhar para esse episódio não como uma briga distante entre Brasília e Maranhão, mas como uma pergunta que poderá um dia chegar muito perto: se alguém descobrir corrupção, abuso, favorecimento ou qualquer irregularidade envolvendo uma autoridade poderosa em Sergipe, terá coragem de procurar uma redação sabendo que o telefone do jornalista poderá revelar quem falou?
A democracia não morre apenas quando fecham jornais, quebram gráficas ou colocam censores dentro das redações. Ela também adoece quando a fonte olha para o telefone e decide não ligar. Quando o servidor fecha a gaveta. Quando o policial guarda o documento. Quando o empresário desiste de denunciar. Quando o jornalista passa a ouvir do informante: “eu confiaria em você, mas não sei quem poderá ler nossas mensagens amanhã”. Esse silêncio não aparece nas estatísticas e não produz manchete porque a reportagem que ele matou jamais será escrita. É por isso que Alexandre de Moraes deveria reconsiderar os efeitos de sua decisão e o Supremo deveria estabelecer limites claros e rigorosos para situações dessa natureza. Defender o STF quando ele protege a Constituição é dever democrático. Criticá-lo quando existe risco de que ultrapasse essa Constituição também é. O Brasil não precisa de jornalistas intimidados, fontes amedrontadas ou cidadãos escolhendo o silêncio por receio do Estado. Precisa de juízes independentes, imprensa livre e fontes protegidas, cada qual submetido à lei. Porque, no dia em que o medo passar a escolher aquilo que pode chegar às redações, não será apenas a imprensa que terá perdido a voz. Terá sido a própria sociedade brasileira.
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