TRE indefere mais nove candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu mais nove candidaturas a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Apenas uma delas com base na Lei da Ficha Limpa. O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor, afirma que irá recorrer de quinze candidaturas que foram deferidas. O julgamento ocorreu na sessão da última quinta-feira, 5.

A candidatura a deputado estadual de Rubens Oliveira Bastos (PTdoB) foi a única indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado por homicídio pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Já José Renato Vieira Brandão (PMDB) teve a candidatura a deputado estadual indeferida por ter condenação por ato de improbidade, que suspendeu seus direitos políticos, tornando-o inelegível.

Outros políticos ficarão de fora dessas eleições por conta de erros no registro de candidaturas. A PRE deu parecer de indeferimento, acatado pelo TRE, por ausência de filiação partidária nos casos de Maria de Fátima Andrea dos Santos (PP) e Claudiano Soares (PV), que pretendiam concorrer a uma vaga na Câmara Federal.

A não prestação de contas das eleições de 2008 foi o motivo do indeferimento das candidaturas de Cristóvão Luiz Cordeiro de Lima (PV) e Cícero Timoteo da Silva (PSDB) a deputado estadual. Já Manuel Marcos dos Santos (DEM), que pretendia concorrer a deputado federal, perdeu prazo para desincompatibilização.

Também atendendo a parecer da PRE, foram indeferidas as duas candidaturas ao Senado do PCB. Neste caso, como a chapa majoritária não pode ser refeita, tanto os candidatos a senador como seus suplentes têm a candidatura indeferida.

Recursos

O procurador regional eleitoral Ruy Nestor explica que a PRE tem prazo de três dias para recorrer dos julgamentos com os quais não concorda. Neste período, a Procuradoria irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral de dezoito decisões, quinze das quais, proferidas ontem.

Confira abaixo a lista dos pedidos deferidos que serão alvo de recurso da PRE

1 – Ana Cristina da Silva Fontes (PSC) | Caso de multa não paga;
2 – Augusto Bezerra (DEM) | Caso de multa não paga;
3 – Coligação PSDB-PV | Quantidade excessiva de candidatos a senador na coligação;
4 – Eduardo Marques (DEM) | Teve as contas rejeitadas pelo TCU;
5 – Gilvan Henrique de Jesus (PPS) | Perdeu prazo de desincompatibilização de função pública;
6 – Gustinho Ribeiro (PV) | Ficha limpa: condenação eleitoral por doação acima do limite;
7 – Jackson Barreto (PMDB) | Contas rejeitadas pelo TCE;
8 – Jorgival Santos (PV) | Desaprovação de contas de campanha de 2008;
9 – José Anchieta Amorim Cunha (PPS) | Perdeu prazo de desincompatibilização de função pública;
10 – Manoel Messias de Souza (PPS) | Perdeu prazo de desincompatibilização de função pública; 
11 – Mário César de Souza (DEM) | Caso de multa não paga;
12 – Ricardo Hagenbeck de Sobral (PPS) | Perdeu prazo de desincompatibilização de função pública;
13 – Rosa Maria (DEM) | Contas rejeitadas pelo TCE;
14 – Rosevânia Fonseca Barbosa (PPS) | Perdeu prazo de desincompatibilização de função pública;
15 – Wanderlê Correia (PMDB) | Caso de multa não paga.

Fonte: MPF

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