TSE disciplina intimação aos partidos

Pleno Tribunal Superior Eleitoral (Foto: TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta segunda-feira,13  resolução do Ministro Marco Aurélio dispondo sobre os procedimentos de intimação aos partidos políticos e respectivos representantes no âmbito da Justiça Eleitoral.

Pelo novo comando normativo as intimações aos partidos políticos referentes a processos judiciais e/ou administrativos serão realizadas mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, onde constará, sob pena de nulidade, o nome do partido político, o documento ou o processo a que se refere, bem como o nome do advogado constituído.

A resolução prevê, ainda, que sendo realizada pelo correio ou por mandado, a intimação se dará no último endereço anotado nos assentamentos da Justiça Eleitoral. Na impossibilidade de se proceder no endereço anotado no tribunal, será realizada através dea publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Assim, os partidos políticos devem manter atualizados, perante a Justiça Eleitoral, os cadastros com endereço completo, número de telefone, fac-símile e endereço eletrônico, para os quais serão encaminhadas as intimações nos casos de expressa determinação judicial, ou nos casos em que houver disposição legal ou regulamentar nesse sentido.

Quando ocorrer a intimação ao partido ou ao respectivo representante no endereço constante nos assentamentos da Justiça Eleitoral, por meio de postagem pelo correio, com aviso de recebimento, ou mandado, não se exigirá a assinatura pessoal do intimado e no caso de intimação do órgão diretivo partidário de âmbito nacional, por mandado, inexistente sede na Capital Federal, será considerada cumprida pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Ascom TRE/SE

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