Coligação condenada por fazer showmício em Ribeirópolis

O juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, condenou integrantes da Coligação Unidos por Ribeirópolis (PTB/PSL/PR/DEM/PTC), encabeçada pelos candidatos Antonio Passos Sobrinho e Genivaldo Andrade Santiago, por conta da realização de um showmício na cidade no último dia 11 de agosto de 2012.

A ação foi movida pela coligação O Progresso Continua com Liberdade (PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PSDB) e a sentença foi dada com base no inciso 7º do artigo 39 da legislação eleitoral, que destaca: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

No argumento foi citado que “a carreata foi realizada pelas ruas da cidade de Ribeirópolis, repleta de populares e, em um dos carros foi montado palco para show musical, com oito músicos, onde foram veiculadas propagandas eleitorais”. O evento “transmudou-se para um showmício, com vistas a divulgar nomes de candidatos às futuras eleições, configurando, indiscritivelmente, propaganda eleitoral irregular”.

Na sentença, o juiz Paulo Roberto Fonseca condenou cada um dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

Por Aldaci de Souza

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