Liminar suspende licitação de pregão em Lagarto

Liminar suspendea realização do pregão em Lagarto (Foto: Arquivo Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe, através do juiz Daniel de Lima Vasconcelos da 2ª Vara Cível de Lagarto, acatou o pedido do Ministério Públido do Estado de Sergipe e concedeu liminar suspendendo a realização do pregão referente à licitação para a contratação da instituição financeira que irá se responsabilizar pela movimentação financeira do município.

Segundo o Ministério Público, a rescisão do contrato firmado pelo requerido com a Caixa Econômica Federal poderá acarretar um prejuízo significativo para os cofres municipais, diante da multa rescisória prevista na avenca ainda em vigor.

De acordo com o juiz Daniel Vasconcelos, a suspensão da licitação não acarretará prejuízo para o município, "eis que existe contato em vigor com a CEF, o qual expirará somente em meados de 2013, tempo esse mais que suficiente para ser promovida uma licitação que observe os comandos legais".

Ainda segundo o juiz, a inclusão no objeto do contrato a ser licitado dos valores alusivos à arrecadação de tributos, preços e taxas, por se tratarem de montantes atinentes à disponibilidade de caixa, está a violar o disposto no §3º do art. 164 da CF que diz que as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas deverão ser depositadas “em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.

O juiz adverte que caso não seja suspenso o certame, poderá uma instituição privada ganhar a licitação, firmar o contrato e, assim, em descumprimento ao §3º do art. 164 da CF, passar a se responsabilizar pelas contas do Município atinentes à disponibilidade de caixa.

Diante disso, o juiz Daniel de Lima concedeu medida liminar e determinou o prazo de 20 dias (art. 802 c/c o art. 188, ambos do CPC), para que o município apresente sua resposta, do qual deverá constar a intimação desta decisão.

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