Desembargador determina desbloqueio dos bens de Gustinho

Gustinho Ribeiro (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Alberto Romeu Gouveia Leite, determinou o desbloqueio dos bens do deputado Gustinho Ribeiro (PSD). Os bens do parlamentar estavam bloqueados por conta de uma decisão da juíza Carolina Valadares Bitencourt, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, até o limite de mais de R$ 1,2 milhão, que teria sido destinado a entidade do terceiro setor, cujo montante foi repassado pela Assembleia Legislativa a título de verbas de subvenções.

Na decisão, o desembargador destacou que trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, contra a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

E postula, dentre outras medidas, o Ministério Público a concessão de liminar no sentido de ser decretada a indisponibilidade de bens dos Requeridos até o valor corresponde aos prejuízos tidos como experimentados, a saber, R$ 147.280,55 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos).

“Pelo exame dos autos, ao menos nessa primeira análise, dada a fragilidade dos indícios, verifico que deve ser deferido o efeito suspensivo, no sentido sustar os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do Sr.Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho até que sobrevenham aos autos novos elementos que dêem suporte à tese acusatória”, destaca o desembargador na decisão.

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