Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas

Proibição acontece a partir do dia 30 deste mês, segundo TRE (Foto: Arquivo Infonet)

Desde o começo do ano, a justiça eleitoral vem intensificando os preparativos para as eleições municipais, que ocorrerão no primeiro domingo de outubro. Em 2016, mais de um milhão e meio de eleitores sergipanos irão escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 75 municípios do Estado.

No mês de junho, conforme previsto no Calendário Eleitoral, o TRE tornou disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multas eleitorais. Ainda conforme o estabelecido no calendário, no dia treze deste mês, teve início o período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

A próxima data de relevo prevista para junho é o dia 30, que marca a proibição para que as emissoras de rádio e de televisão transmitam programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Julho

Já no início do próximo mês, o calendário prevê que, a partir do dia 1º, não será mais veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitida nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

As principais datas do processo eleitoral estão contidos no calendário eleitoral, disponível no site do TRE, as quais devem ser observados por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais