TRF suspende decisão do TCU e beneficia Sukita

Sukita: vitória na Justiça Federal (Foto: Arquivo Portal Infoent)

O desembargador Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que classifica como irregulares a prestação de contas do ex-prefeito de Capela, Manuel Messias Sukita, inerente a repasses de verbas da Funasa. Com a decisão monocrática, Sukita conquista mais uma vitória no âmbito judicial e se mantém habilitado para disputar a prefeitura de Japaratuba.

O desembargador se manifesta monocraticamente em agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito, alegando cerceamento de defesa no processo que tramitou no Tribunal de Contas da União. No recurso, a defesa de Sukita alega que o cerceamento de defesa está caracterizado na ausência de intimação para que ele pudesse promover as alegais finais naquele processo.

Como consequência, a defesa pleiteia a nulidade do julgamento também por não considerar razoável o prazo entre a publicação da pauta no TCU e o efetivo julgamento. Com esrta decisão do desembargador do TRF, o acórdão é suspenso até o julgamento de mérito do processo que tramita em segredo de justiça na Justiça Federal.

Por Cássia Santana

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